segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Contrato por prazo indeterminado?

Na entrevista concedida pelo atacante Kuki ao Jornal do Commercio (6 de janeiro) uma pergunta gerou dúvidas:

JC – O seu contrato com o Náutico é de tempo indeterminado. Isso significa que você encerrará a carreira no clube?
KUKI – Enquanto Deus me der forças, vou continuar trabalhando, sendo o mesmo atleta, procurando dar o meu melhor para ajudar meus companheiros. Por enquanto, vou jogando. Não penso na idade para encerrar a carreira. Claro que vai chegar a hora de parar. Mas procuro trabalhar só pensando no dia seguinte, não pensando em parar.

Ora, não há contrato de trabalho desportivo por tempo indeterminado. Assim dispõe a Lei Pelé (9.615/98): Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.

Sendo assim, alguém errou, o repórter, o atleta ou o clube. É impossível que o contrato seja por tempo indeterminado, seria contra a lei. Se o contrato for de longo prazo e, por isso, disseram ser por tempo indeterminado, mesmo assim, houve um erro na terminologia. Jamais poderia se falar em contrato por tempo indeterminado entre atleta e clube.

Quem souber o motivo deste erro favor informar.

Um comentário:

Tasso disse...

Enviei a matéria para Marcelo Cavalcante do Blog do Torcedor. Segundo ele, a informação sobre o contrato de Kuki foi passada pela própria diretoria, mais precisamente pelo presidente Maurício Cardoso.

Assim, a dúvida está sanada, o erro foi do clube. Mas, o contrato não deve ser mesmo por tempo indeterminado, isso seria impossível. Talvez a vontade da diretoria seja a de manter o atacante até o fim de sua carreira, mas isso não pode significar que o contrato é por tempo indeterminado, apenas que o atleta ficará no clube até aposentar-se.