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quarta-feira, 4 de março de 2009

Curso de Direito Desportivo.

Mais um curso para os que querem conhecer melhor o mundo extra campo. O Curso de Direito Desportivo será realizado na ESA (Escola Superior de Advocacia) nos dias 06, 07, 14 e 15 de abril, das 18:30 às 21:30.

Para fazer a pré-inscrição acesse o site da ESA.

O curso é essencial para aqueles que querem conhecer melhor o Direito Desportivo. Apesar de estar direcionado aos advogados e estudantes de Direito, o curso é indicado a todos que se interessam por questões desportivas atuais.

Aguardo vocês.

Vejam o programa do curso:

1º Módulo - O Direito Desportivo como ramo do Direito.

  • O Direito Desportivo frente aos demais ramos do Direito;
  • O desporto na Constituição (art. 217);
  • As leis infraconstitucionais (Lei do Passe; Lei Pelé; Estatuto do torcedor);
  • Leis internacionais (Espanha e Portugal);
  • Regulamento da FIFA sobre o Estatuto e a Transferência de jogadores;

2º Módulo – Justiça Desportiva.

  • A Justiça Desportiva – funcionamento;
  • Infrações desportivas (Doping);
  • Violência associada ao desporto;
  • Prevenção e repressão à violência (o modelo europeu);
  • Estatuto do Torcedor;

3º Módulo – Contrato de Trabalho Desportivo.

  • Um contrato especial de trabalho (aplicação subsidiária da lei comum);
  • O atleta (amador, profissional, não-profissional, semiprofissional);
  • Contrato por prazo determinado;
  • Contrato escrito, registro e condição de jogo;
  • Jornada (Concentração x Hora-extra; férias, feriados e descanso semanal);
  • Direito de Imagem x Direito de Arena;

4º Módulo – Extinção do contrato e transferência de atletas.

  • Transferência de atletas;
  • Empréstimo;
  • Passe e vínculo desportivo;
  • Direitos Econômicos e Direitos Federativos;
  • Os empresários;
  • Caducidade, revogação, despedimento e demissão;
  • A Cláusula Penal;
  • O caso Bosman e o caso Webster – a liberdade de trabalho do praticante desportivo e o atual sistema de transferências dos jogadores de futebol.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Caso Íbis

O Íbis Sport Club, famoso por ser o pior time do mundo, passou apuros extra campo no Campeonato Pernambucano A2. O Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Carlos Alberto Oliveira, havia desvinculado o clube por não ter apresentado os laudos para liberação do estádio Ademir Cunha em Paulista-PE.

O Presidente fundamentou sua decisão no Art. 48, V, da Lei Pelé. O artigo indica quais as sanções que podem ser aplicadas pela federação, dentre elas, no inciso V, a desvinculação. Mas, o presidente não atentou para o §2º deste artigo, que diz:

"§ 2º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva".

Ora, tem que se cumprir as formalidades, tem que dar ao clube o direito de defesa. O ato do presidente foi arbitrário, e por isso não tinha validade. Ora, se o estádio não está liberado então que o clube mande os jogos em outros estádios. Foi o que aconteceu com o Santa Cruz, que não tinha a liberação do Arruda e jogou fora de casa. Ou o Náutico no caso André Luís x PM.

Mas, o clube e a federação se entenderam e o passaro preto irá jogar em Carpina, na casa do Atlético-PE. Menos mal, mas e o jogo que deveria ter sido realizado, o Íbis perdeu? Injusto, já que a decisão do presidente da federação não tinha validade, acredito que o jogo deveria ser remarcado.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Liverpool contrata jovem pelo YouTube.

Que a maioria dos jogadores hoje em dia possuem DVDs com uma edição dos seus melhores momentos, isso já não é novidade, que os clubes assistem aos vídeos para buscar atletas tudo bem, mas o que impressiona é como esta ferramenta tem sido importante.

Interessante é o caso do Salgueiro, de Pernambuco, que contratou um time completo de jogadores através das imagens dos DVDs assistidos pelo técnico. Hoje os clubes recebem centenas de vídeos de atletas, mas poucos mostram se o jogador é mesmo bom. A melhor estratégia é analisar o vídeo depois enviar alguém para observar o atleta pessoalmente.

Agora, interessante mesmo é o caso do jogador Vitor Flora, do Botafogo de Ribeirão Preto. O atleta colocou seu vídeo no YouTube, e não é que alguém do Liverpool viu e gostou. Pois é, por causa das imagens o jovem Vitor Flora, de apenas 18 anos, foi contratado pelo clube inglês. O astro da internet tem cidadania italiana (o que facilita a contratação) e foi indicado pelo técnico Rafa Benítez. Ele deve se juntar ao time B do Liverpool.

Detalhe, o atleta não tinha mais vínculo com o clube paulista, por isso o Liverpool não precisou desembolsar nenhum centavo. Uma pena para o clube e para o futebol brasileiro. Uma coisa é perder os atletas para grandes clubes europeus que pagam uma fortuna, outra coisa é deixar ir embora de graça os nossos talentos. É bom ficar esperto.

Confira o vídeo premiado do garoto:

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Começam as renovações de contrato

Os clubes devem começar logo as renovações de contrato dos seus principais atletas. Muitos têm contrato apenas até o fim do ano, por isso, faltando menos de seis meses para o fim dos seus contratos atuais, a hora de renovar é agora.

O Botafogo, por exemplo, já começou este processo de renovações. Os alvinegros temem que algum atleta possa assinar pré-contrato com outro clube, como aconteceu com Joílson, que assinou com o São Paulo no meio do Brasileirão 2007. Entre as prioridades do clube carioca estão o zagueiro Renato Silva, o lateral Alessandro e o meia Lúcio Flávio. Assim, o clube se protege contra os assédios do mercado e já começa um planejamento para 2009.

Renovar os contratos com uma antecedência mínima de seis meses é essencial para a proteção do clube, além de prestigiar o atleta que fica mais satisfeito com esta segurança oferecida. O mais importante é que o planejamento para 2009 começa agora, renovando ou não os contratos dos atletas, já pensando no grupo que jogará o próximo ano e as carências da equipe.

Hoje, com a Lei Pelé, quem não se protege através de bons contratos acaba perdendo seus atletas. Mas, a lei já está aí há dez anos, se os dirigentes ainda não se acostumaram é por incompetência própria e não por culpa da legislação.

Fonte:
http://esportes.terra.com.br/futebol/brasileiro/2008/interna/0,,OI3155270-EI11421,00.html

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Direitos Econômicos

A polêmica sobre a cessão de direitos econômicos de jogadores de futebol no Brasil chega ao The New York Times. O texto fala da Traffic, que segundo o jornal, "está comprando o contrato de vários jovens jogadores de futebol do Brasil". A publicação alerta também para a questionabilidade destes acordos, já que são condenados pela FIFA.

A Traffic compra dos clubes o direito a uma compensação financeira quando da venda destes atletas. Na teoria, uma transação perfeitamente legal. Porém, a FIFA proíbe que os clubes firmem que concedam poderes a terceiros sobre as transferências dos atletas, a independência, as políticas ou a performance dos times.

Para estar dentro das normas da federação, os investidores não podem ter poder de decisão, cabendo ao clube decidir pela transferência ou não do atleta. Na teoria, o investidor só teria o direito de receber a compensação, nem sequer de negociá-la. Mas, não é o que vem acontecendo no Brasil.

O http://www.extracampo.com/ alertou para o caso do meia Thiago Neves desde 5 de outubro de 2007, desde lá foram 11 posts sobre o atleta e os investimentos no futebol. Veja todos: http://extracampo.blogspot.com/search?q=thiago+neves.

Agora, com a saída do meia do Fluminense para o Hamburgo da Alemanha, vimos como os investidores tinham poder sobre ele, e como o clube Brasileiro ficou nas negociações. É isso que a FIFA proíbe, mas é isto que vem acontecendo no Brasil. E além da Traffic e do Grupo Sonda, citados na matéria do jornal americano, vários investidores começam a abrir os olhos para o mercado.

O grande problema do Brasil é que a venda de jogadores é uma das principais fontes de renda dos clubes, que no desespero, para antecipar as receitas cedem os direitos que têm sobre estes atletas. E a matéria lembra muito bem, que "sem investimentos externos muitos clubes brasileiros fracassariam financeiramente". E é por isso que apesar da FIFA proibir, no Brasil pode.

Se você lê em inglês, vale a pena conferir a matéria do The New York Times na íntegra: http://www.nytimes.com/2008/07/19/business/19soccer.html?pagewanted=1&_r=1&hp

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Alemão se livra de contrato de gaveta do Santos.

O agora ex-jogador do Santos, Alemão, sofreu para conseguir ter a sua liberdade. Depois de acionar a justiça para garantir seu direito, o atleta teve êxito e conseguiu uma decisão favorável em sede de antecipação da tutela.

Quando o atleta assinou seu primeiro contrato com o clube foi obrigado a assinar já um segundo, com duração até 2011. O famoso "contrato de gaveta" foi registrado pelo Santos e aceito pela CBF. A decisão judicial só vem corrigir um erro da CBF que não poderia ter registrado tal contrato, manifestamente ilegal.

O contrato de trabalho dos jogadores de futebol obedecem um modelo, na verdade, um formulário produzido pela CBF, e esses são numerados de forma sequencial e entregues aos clubes. Um clube só recebe uma nova remessa quando os primeiros acabarem. Desta forma, a CBF não efetua a inscrição de atletas quando a numeração do contrato não corresponde à data, mas neste caso, o registro foi erroneamente aceito.

O advogado acionou a justiça e conseguiu anular o contrato. Alemão agora estuda propostas do futebol europeu. O caso dele agora fica de exemplo para os dirigentes, afinal práticas como essas de contratos de gaveta são totalmente contrárias à evolução profissional do futebol. Sinceramente, só seremos uma potência quando deixarmos para trás certas práticas do tempo da cartolagem.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Marcos Motta comenta decisão do TAS.

O advogado, especialista em Direito Desportivo internacional, comentou, em entrevista ao SporTV, a decisão que obriga os atletas a retornarem a seus clubes. Concordo com o advogado quando se refere aos aspectos financeiros desta decisão. Afinal, os clubes já disputam fases preliminares da Liga dos Campeões da Europa. E os clubes, empregadores desses atletas, têm todo o direito de contar com eles neste momento. Como escrevi no post anterior, o problema é o calendário olímpico, que não está adequado ao calendário do futebol.

Se os atletas insistirem em permanecer na China, configurar-se-á uma quebra de contrato, cabendo uma punição disciplinar aos atletas, além da rescisão do contrato (mas esta medida dificilmente se configura devido ao caráter econômico e patrimonial desses contratos).O Shalke 04, clube de Rafinha, afirmou no site oficial que libera o atleta se a CBF pagar o seguro.

Confira o vídeo:


quarta-feira, 16 de julho de 2008

Escravos da bola.

Há alguns anos existia um instituto que aprisionava os atletas, que os rebaixava de pessoas a meras propriedades, era o "passe". Mas, o acórdão Bosman, na Europa, deu início ao seu fim. No Brasil, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé) apenas decretou o que fatalmente ocorreria, pois já haviam decisões da justiça liberando atletas, concedendo "passe livre" e julgando inconstitucional a sua existência.

O "passe" acabou, agora o que prende os atletas aos clubes é o contrato, o que evita a sua saída é a multa. Mesmo assim, há quem considere o atual sistema de transferências uma "escravidão moderna". Quem disse isso foi o próprio presidente da Fifa, Joseph Blatter, analisando a transferência de Cristiano Ronaldo do Manchester para o Real Madrid. Segundo ele: "existe muito de escravidão moderna no mundo do futebol quando o assunto é a transferência de jogadores".

Pelé, em uma entrevista, criticou a posição de Blatter, o Rei afirmou que: "Você é um escravo, se trabalha sem contrato, ou se não pagam você". Mas, a grande questão em debate são os altos valores das multas estipuladas em contrato. Muitos criticam estas cláusulas e as julgam uma forma de aprisionamento. Mas, o fato é que essa multa é proporcional ao salário do atleta, mas as fortunas que eles recebem todo mês não são alvos de críticas.

Contratos são feitos para serem cumpridos, as multas estão lá para garantir isso. Os atletas têm autonomia na vontade, assinam se quiserem, pelo tempo que for acertado. O que não pode é ficar reclamando porque não quer cumprir o contrato e quer mudar de clube. Sinceramente, escravidão era lei do passe, o que existe hoje é a lei do mercado, e essa ninguém revoga.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Projeto de lei quer aumentar a multa para conter o êxodo.

A maior reclamação dos clubes brasileiros na última década é com relação à Lei Pelé e o fim do passe. Com o crescente êxodo de atletas para o exterior, os clubes vêm pressionando o governo para que faça alterações na lei. A intenção é barrar a transferência de atletas muito jovens para o exterior.

Mas, o projeto de lei que tenta alterar a norma vigente não inova muito. Aumentar o valor da multa, essa é a intenção dos legisladores. Para os atletas profissionais o limite passaria de: máximo de 100 vezes a remuneração anual (lei atual); para um máximo de 2 mil vezes a remuneração mensal (projeto). Porém, vale ressaltar que, nas transferências internacionais, a cláusula penal não tem qualquer limite, nem na lei atual nem no projeto.

Primeiro, os próprios clubes querem vender seus atletas para gerar receita, isso é fato. Segundo, se o problema do êxodo é referente à transferência para outros países, então de que adianta elevar a multa para transferências internas? O limite da multa para transações entre clubes brasileiros e estrangeiros não tem limite, nem nunca terá, é pactuada em contrato e nada mais.

Trabalhar fora do Brasil não é privilégio dos atletas, é desejo de todos que querem ganhar mais e ter uma melhor qualidade de vida. Qualquer cláusula que impeça a transferência de atletas maiores de 18 anos será considerada inconstitucional.

O problema dos nossos clubes, como eu já escrevi milhares de vezes, não é a lei. O problema dos nossos clubes é o amadorismo, a falta de visão e a corrupção. Nunca seremos capazes de conter o ímpeto dos grandes clubes europeus, nem queremos, já que a venda dos atletas é uma das maiores receitas dos clubes.

Os jogadores vão para a Europa, ou outro país, não pela falta de uma lei, mas por vontade própria. Da mesma forma, qualquer trabalhador que receba uma proposta assim tentadora também mudaria de país. Está na hora de parar de reclamar e melhorar a postura, nenhuma lei será capaz de deter o poder do dinheiro.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Superlotação no Arruda.

Na noite desta quarta-feira, enquanto o Santa Cruz vencia o Central dentro de campo, nas arquibancadas os torcedores se expremiam e sofriam com a falta de espaço. Com o anel superior ainda interditado, apenas o anel inferior do Arruda abrigou os torcedores corais. A capacidade, só desta parte do estádio, é de cerca de 25 mil pessoas.

Ontem, o público foi de 25.459, mas há quem diga que havia cerca de 30 mil pessoas no estádio. Devido ao aperto, muitas pessoas precisaram de atendimento médico, mais de 150 pessoas foram retiradas das arquibancadas pelos bombeiros. E tudo isso foi registrado pelas câmeras de TV.

Segundo o Estatuto do Torcedor, o Santa Cruz pode ser punido com a perda do mando de campo por, no mínimo, seis meses. Eis o que diz a lei:

Art. 23 (...)
§ 2º. Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.

Não peço uma punição ao Santa Cruz, nada disso. Mas esses abusos, esse constante desrespeito com o torcedor, tem que acabar. Enquanto reclamam da violência das uniformizadas, esquecem da irresponsabilidade dos dirigentes dos clubes. Respeitar o torcedor é mais do que profissionalismo, é uma questão de cidadania.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Cenas lamentáveis em Campina Grande.

Na estréia do Santa Cruz na terceira divisão, pior do que a derrota, foram as cenas lastimáveis de violência entre as torcidas dos dois clubes. Antes do jogo, do lado de fora do estádio, o que se viu foi muita correria, torcedores atirando bombas e pedras, armando-se com paus e até facões. Nas arquibancadas, a torcida coral entrou em confronto com a polícia e as cenas de violência foram registradas pelas câmeras de TV, para que todo mundo pudesse ver.

Eu pergunto: até quando? Até quando precisaremos ter medo de ir aos estádios? Até quando a polícia vai continuar agindo como se fossem marginais? Até quando vândalos usarão as cores de um clube para justificar a violência? Até quando estes marginais permanecerão nos estádios? Até quando os clubes, federações e poder público permanecerão omissos?

Estamos sempre pedindo iniciativas do poder público, sempre querendo novas leis, mais rígidas. Mas, quem são os maiores interessados em acabar com a violência? Ora, os bons torcedores e os clubes. E o que é que os clubes fazem para acabar com a violência? Nada. Mas, alguém sabe quem são os responsáveis pela violência? Sim, os uniformizados. Então, o que falta?

Falta aos clubes reconhecerem que eles são os maiores interessados em acabar com a violência. Falta começar a agir em vez de esperar a ação do poder público, até porque, este não costuma ser muito rápido nas suas ações.

terça-feira, 1 de julho de 2008

Deputado propõe mudança do STJD para Brasília.

Recebi da assessora de imprensa do deputado Bruno Araújo a seguinte nota:

"A sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá ser transferida para a capital federal. O deputado pernambucano Bruno Araújo (PSDB) é autor de projeto de lei 3586/2008, já em tramitação na Câmara Federal que propõe a mudança da sede do tribunal do Rio de Janeiro para Brasília. Segundo o deputado, na justificativa do projeto, "o deslocamento da sede do STJD para a Capital Federal, assim como ocorre com os órgãos superiores do Poder Judiciário, certamente lhe conferirá maior imparcialidade, tendo em vista que o distanciará dos grandes centros futebolísticos nacionais e, ao mesmo tempo, o aproximará de centros de poder acostumados com a independência que deve nortear a conduta de todos os que têm incumbência de compor conflitos intersubjetivos". O projeto propõe em seu artigo art. 1º, o acréscimo do § 3º ao art. 52 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 52 § 3º O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. Se o projeto for aprovado e se transformar em lei, a mudança da sede do tribunal deverá ocorrer no prazo máximo de um ano a partir da publicação da nova legislação".

O problema é que o deputado desconhece pontos importantíssimos da nossa legislação.

Primeiro, a imposição proposta é inconstitucional, uma vez que o art. 217, I da CF prevê autonomia de organização e funcionamento das entidades desportivas.

Segundo, os STJDs não são órgãos do poder judiciário, são tribunais arbitrais ligados às confederações, que são pessoas jurídicas de direito privado. O Estado não pode impôr o local da sede de uma instituição privada.

Terceiro, o STJD do futebol, vinculado à CBF, julga apenas as questões da modalidade. Cada confederação possui o seu próprio STJD, na natação, no baquete, no vôlei, etc. A lei Pelé, apesar de ter nome de jogador de futebol, diz respeito a todos os esportes. Assim, a mudança proposta pelo deputado implicaria na transferência de todas as confederações e todos os STJDs do Brasil, nas diversas modalidades.

A conclusão é de que a proposta é totalmente inviável, além de inconstitucional, ilegal e arbitrária. A intenção pode até ter sido boa, mas a execução foi lamentável. Enquanto isso, o desporto nacional continua carente de boas leis em pontos cruciais.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Recusa em jogar (caso Diogo).

Se você é diretor de uma empresa e um de seus funcionários, no meio do expediente, vira para você e diz: "Hoje eu não vou mais trabalhar porque estou pensando em mudar de empresa". Qual seria sua atitude? Provavelmente demitiria o empregado com justa causa. Em uma empresa comum, o ato de insubordinação justifica a despedida motivada, sem ônus ao empregador.

Mas, no futebol a situação é diferente. Não seria nada interessante para o clube demitir um atleta. Diferente da maioria das profissões, no futebol o trabalhador vale dinheiro, é mais do que um simples empregado, é um "patrimônio" do clube, um "ativo financeiro". No caso de Diogo, um bem no valor de R$3 milhões, que é o valor da cláusula penal. Se o Sport demitisse o atleta, este estaria livre para assinar com qualquer clube.

O despedimento, assim como a suspensão, acabam por “exprimir uma certa dose de autopunição por parte da entidade empregadora e serão, enquanto medidas algo masoquistas, relativamente pouco utilizadas”.[1] Assim, as sanções pecuniárias apresentam-se de forma mais sensata a este tipo de contrato de trabalho.

O afastamento do atleta da equipe principal será uma boa punição, já que, sem jogar o atleta não evolui nem mostra seu trabalho, o que tornará ainda mais difícil sua transferência. O ato do atleta foi de uma total falta de maturidade e profissionalismo. Cabe ao seu agente, procurador, ou quem quer que o auxilie, aconselhá-lo melhor no futuro. Um atleta com este tipo de atitude não será bem-vindo em nenhum clube.

[1] AMADO, João Leal, Vinculação versus liberdade [o processo de constituição e extinção da relação laboral do praticante desportivo], Coimbra: Coimbra Editora, 2002. pág. 232, nota 398.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Náutico absolvido.

Os torcedores do Náutico já podem comemorar! A punição de dois jogos foi reformada em segunda instância. O STJD absolveu o Náutico da suspensão e ainda liberou os Aflitos, já que o laudo técnico não apresentou nenhuma falha no estádio. Parabéns ao departamento jurídico do clube.

Segundo Maurício Cardoso, presidente do clube, em entrevista ao site justicadesportiva: "Foi feita a justiça e eu parabenizo ao Tribunal, que entendeu que o Náutico não foi o responsável pelos acontecimentos e tomou a atitude correta. Chamaremos a polícia e a Federação para uma conversa a fim de que coisas como essa não se repitam".

Ainda o presidente: “Estamos muito tranquilos. Foi feita justiça. Foi provado que não fomos os causadores de nada que aconteceu. Agora vamos pagar os R$ 30 mil de multa e voltarmos à tranquilidade”, declarou.

Nos outros julgamentos do dia, o árbitro Antônio Luís Seneme foi absolvido, o zagueiro André Luís teve sua pena diminuída de 12 para cinco partidas e o Botafogo vai pagar uma multa de R$ 9 mil.

Os resultados dos julgamentos só vêm mostrar que a primeira apreciação foi equivocada. A comissão disciplinar que aplicou todas aquelas punições agiu no calor das discussões que encharcavam a imprensa esportiva na época. Só espero que os próximos julgamentos sejam mais precisos e evitem-se punições a inocentes.

Nike x Flamengo.

A Nike venceu uma batalha judicial contra o Flamengo. A 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo determinou que o contrato entre as duas partes deve ser cumprido até o seu fim, em junho de 2009. O Flamengo deverá voltar a usar a camisa com a marca da Nike sob pena de multa.

O clube carioca estava insatisfeito com a empresa americana e rompeu o contrato unilateralmente. Logo depois de anunciar o rompimento o clube acertou com a Olympikus, que pagará R$ 20 milhões por ano, quase quatro vezes mais do que os americanos pagavam.

Mas, o caso mostra mais um dos muitos "vícios" dos cartolas brasileiros, o de não respeitar os contratos. O Flamengo não é único nesta realidade, de tempos em tempos aparece um clube rescindindo contratos indiscriminadamente. O problema é que esquecem das multas, o que acaba sendo pior para o clube.

Que fique a lição: "Os contratos devem ser cumpridos".

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Aflitos interditado (por causa do gramado)!

O presidente do STJD deferiu o pedido de interdição preventiva do estádio dos Aflitos. A confusão criada pelo embate entre o zagueiro André Luís, do Botafogo, e a Polícia repercutiu bastante e de forma negativa. Depois de tanto falatório nos meios de comunicação, já era de se esperar a punição, como uma forma de satisfazer a sociedade.

O clube foi denunciado por infração aos artigos: 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê como pena a multa de R$10mil a R$200mil, mais a perda do mando de campo de uma a dez partidas, 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), que prevê como pena a multa de R$1mil a R$10mil, mais a interdição do local onde foi realizado o jogo e 206 (Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos), que prevê a multa de R$1mil por minuto.

Mas o que me surpreendeu foi o motivo alegado pelo presidente do STJD, Rubens Approbato. Segundo ele: “Além dos fatos infracionais descritos na denúncia, o relatório do árbitro ao se referir ao “estado do Gramado”, classifica-o como “RUIM”, informando que nesse gramado são apresentados “alguns buracos e corte alto”. Além dos aspectos da segurança, essencial e determinante, inclusive no cumprimento do Estatuto do Torcedor, o campo desportivo, onde se realizou a partida, tem ele defeitos técnicos, que prejudicam o desenvolvimento normal da competição. Interdição essa que perdurará até a decisão definitiva deste processo e desde que a CBF, por seu Departamento compete, proceda, no momento oportuno, a vistoria no Estádio, para certificar terem sido cumpridas todas as determinações constantes do caderno de inspeção dos estádios, mediante a designação de uma Comissão Especial, por parte da CBF”.

Sinceramente, essa eu não entendi. Tudo bem, nunca joguei no gramado alvirrubro, mas duvido que seja o pior da série A, e duvido que seja tão ruim a ponto de causar a interdição do estádio. Para mim, foi apenas uma forma de justificar o que já se pretendia fazer.

Mas, o importante mesmo é o julgamento do mérito na próxima semana, uma vez que o Náutico joga fora de casa nesta rodada. Porém, se foi interditado preventivamente, me parece difícil que o Náutico vença a disputa no tribunal. E o art. 213 parece ser o mais propenso a condenar o Náutico, já que fala em "deixar de tomar providências". Se o STJD entender aquela porta do vestiário trancada como uma falta do Náutico, então, a suspensão deve mesmo ocorrer.

Não consigo ver o Náutico como um responsável direto pelo incidente, mas a porta trancada foi mesmo dificil de entender. O clube não pode ser responsabilizado pela ação da polícia. Mas, ao menos a torcida se manteve pacífica e civilizada, um ponto que deve ajudar o Náutico.

Lembre a confusão no vídeo do globoesporte.com:

terça-feira, 27 de maio de 2008

Caso Thiago Capixaba.

A liminar que concedeu a liberdade ao jogador foi mantida, assim o atleta permanece capaz de negociar com qualquer clube. O Santa Cruz continua analisando suas opções e pode recorrer novamente, ou esperar pela primeira audiência, marcada para 11 de junho.

O caso é bem interessante e a decisão final poderá pender para qualquer dos lados. A grande polêmica é se o art. 31 da Lei Pelé (9615/98) aplica-se ao caso. A lei diz que o atleta poderá rescindir seu contrato quando houver um atraso no pagamento dos salários pelo período de 3 meses. Mas, Thiago Capixaba não chegou a completar três meses de contrato, nem recebeu integralmente nenhum de seus salários.

As informações são de que o salário do atleta fora acordado em R$10 mil, mas ele só recebeu R$ 6 mil no primeiro mês e nada no segundo mês. Assim, antes que completasse 3 meses de contrato e eventualmente os três meses de atraso, o atleta ingressou com a ação e conseguiu, como antecipação de tutela, a liberação contratual.

O caso é complexo, mas se posso manifestar minha opinião, acredito no direito do atleta. Primeiro protestando pela liberdade de trabalho do atleta, depois pela proporcionalidade da dívida. Ora, se em dois meses ele não recebeu nenhum salário integralmente, não seria razoável exigir que ele permaneça no clube mais um mês para completar os atrasos exigidos.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Caso Richarlyson.

O processo movido pelo jogador Richarlyson, do São Paulo, contra o dirigente do Palmeiras José Cyrillo Júnior chegou ao fim. O dirigente havia insinuado que o atleta era homossexual, o que gerou muitas polêmicas. O jogador moveu duas ações, uma criminal e uma civil por danos morais. A queixa-crime já havia sido rejeitada, agora o processo civil chega ao fim com um acordo entre as partes.

O atleta pedia R$300 mil na inicial, mas se contentou com a doação de 10 cestas básica a uma instituição social por parte do dirigente. No fim, parece que o objetivo foi alcançado, o de levantar a discussão sobre o homossexualismo no esporte e sobre o preconceito. Mas, o que mais marcou o caso foi a sentença proferida em agosto do ano passado, quando o juiz afirmou que futebol é coisa pra macho. (leiam em: http://extracampo.blogspot.com/2007/08/futebol-coisa-pra-macho.html
)

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Caso Ruy, cumprimento de suspensão.

O jogador do Náutico, Ruy, foi expulso após a partida contra o Atlético MG, que eliminou o Timbu. Agora a questão é se ele pode jogar a primeira partida do campeonato brasileiro. Ao ser questionado pela JC/CBN, Marcílio Krieger afirmou que o atleta poderia jogar por ainda não ter sido julgado. Já Rubens Approbato, presidente do STJD, disse que a suspensão automática deve ser cumprida já nesta partida.

E de onde vem tanta dúvida? Ora, da redação do CBJD, que diz:

Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.

Percebam que a punição deve ser cumprida na mesma competição, mas sendo impossível, como neste caso, deveria ser cumprida em outra competição da mesma entidade, neste caso o campeonato brasileiro da CBF. Mas, o parágrafo diz que a o Tribubunal determinará a forma de cumprimento da pena, que ainda poderia ser uma medida de interesse social. Sendo assim, quem tem razão?

Aconselho o Náutico a não escalar o atleta, só por precaução.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

O contrato de Romerito.

Romerito, meio-campo do Sport, está na Ilha do Retiro por empréstimo até o fim do mês. O jogador tem contrato com o Goiás até o final de 2008 e o clube pediu cerca de R$ 500 mil pela rescisão do contrato. Em meio às negociações surgiu uma declaração do Sport, a de que o contrato não prevê multa e que o clube pagaria apenas metade dos salários restantes, baseado na CLT.

A diretoria invoca uma regra prevista nos arts. 479 e 480 da CLT. Segundo a lei, o contrato de trabalho por prazo determinado, caso dos futebolistas, pode ser rescindido mediante o pagamento da metade dos salários restantes por parte do empregador, ou uma indenização não superior à totalidade dos salários pelo trabalhador.

Mas, os equívocos rubro-negros são muitos. Primeiro, não seria cabível a aplicação do art. 479, mas o 480, assim, não seria a metade dos salários o valor devido. Mas, o principal erro é que no contrato de trabalho desportivo há SEMPRE uma cláusula penal, portanto, estes artigos da CLT não se aplicam.

Diz o art. 28 da Lei 9615 (Lei Pelé): "A atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral".

É bom ter cuidado com interpretações equivocadas, isso pode acabar gerando mais prejuízos para o clube.