terça-feira, 4 de março de 2008

T.J.D.: Julgamento de 03-03-2008.

Além de muitos outros jogadores, profissionais e amadores, foram julgados os atletas: Marcelo Heleno do Santa Cruz, Romerito e Carlinhos Bala do Sport. Além dos atletas José Xavier Costa do Central e Damião da Silva Ferreira do Porto, num caso importante, onde ambos foram apenados com 120 dias de suspenão por agressão (art. 253 do CBJD) no clássico matuto.

Marcelo Heleno foi julgado por ter ofendido moralmente o árbitro Eduardo Alcântara (art. 252). Segundo a súmula, o atleta teria dito ao árbitro: "seu bandido safado, veste logo a camisa do Ypiranga, ladrão". Isso depois de o jogo ter terminado, mesmo assim, o atleta recebeu o cartão vermelho, e depois de expulso o atleta ainda tirou a camisa com a intenção de colocá-la no árbitro, sendo contido pelos companheiros. marcelo Heleno ainda teria dito: "Bota essa bandido, essa é melhor". E os auditores, por unanimidade, decidiram condenar o atleta em 2 jogos de suspensão, por ser primário.

Romerito foi julgado por ato desleal (art. 250) e foi punido com a pena mínima de 1 jogo de suspensão. A defesa ainda tentou alegar, através de vídeos inclusive, que os dois cartões amarelos teriam sido injustos. Mas, a tese da defesa não foi acatada, tendo o tribunal considerado ambas as faltas como desleais.

Carlinhos Bala havia sido denunciado no art. 255, por praticar ato de hostilidade. As imagens trazidas pelos advogados do Sport mostraram que o gesto de Carlinhos não foi agressivo nem de hostilidade, o que levou à absolvição do jogador. Mas, o relator ainda fez questão de orientar o atleta para que tome mais cuidados com os gestos, já que podem ser interpretados de forma errada, principalmente pelos árbitros, que não possuem o recurso do vídeo.

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