quarta-feira, 26 de março de 2008

"Cai-cai" é punido pelo TJD.

O Atlético de Ibirama foi punido pelo TJD por impedir o prosseguimento da partida. No jogo contra o Avaí, o time perdia por 2 a 0, havia feito as três substituições e três jogadores foram expulsos. Aos 42 minutos do segundo tempo, Diego e Joílson caíram em campo. Por insuficiência de atletas, o jogo foi encerrado. Ficou clara a intenção do time após as declarações dadas pelo Técnico, que admitiu ter mandado os jogadores caírem, mas afirma ter recebido ordens do presidente.

O clube foi punido pelo art. 205 do CBJD.
Art. 250. Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma modalidade.


O Atlético vai ficar fora da competição subsequente, a Copa Santa Catarina. Os dois atletas que simularam contusão foram suspensos por 120 dias, o presidente do clube será afastado por um ano. O técnico foi absolvido. Ainda cabe recurso ao Pleno do TJD, depois ao STJD, no Rio de Janeiro.

Veja o vídeo do globoesporte.com:

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