terça-feira, 18 de março de 2008

Campo de guerra futebolístico.

Muita gente critica o art. 253 do CBJD, que pune a agressão com uma pena mínima de 120 dias. Eu sou uma dessas vozes, acho a pena desproporcional, principalmente comparada à pena mínima do art. 255, ato de hostilidade, muito usado para substituir o artigo da agressão, que prevê uma pena mínima de 1 jogo apenas. No TJD-PE tentamos não usar o art. 253 pois é uníssono o pensamento de que a pena é desproporcional. O CBJD é falho em diversos aspectos, mas principalmente na valoração das penas, e merece uma revisão urgente.

Porém, algumas vezes parece que 120 dias é pouco, em alguns casos o atleta deveria ser banido do esporte. A violência não pertence ao futebol, e cabe a todos nós impedir que ela avance. E enquanto o artigo de agressão prevê pena mínima de 120 dias, o art. 254, jogada violenta, prevê pena mínima de 2 jogos. O problema é que muitos atletas, na desculpa de que visam a bola, praticam jogadas mais perigosas e violentas do que qualquer cotovelada.

Veja o vídeo do Youtube e tire suas próprias conclusões:

3 comentários:

sonacanela.blogspot.com disse...

blz fernado vamos adicionar. Sobre esse post, acho até que, o jogador que quebrou a perna do outro, deveria ficar o mesmo tempo sem jogar, até o lesionado se recuperar. Quero vê violência em campo. abrcs

sonacanela.blogspot.com disse...

rapaz, acho q se o cara quebra a perna do outro, ele tb deveria ficar o tempo da recuperação do lensionado sem jogar tb.
abrcs. Vamos adicionar o link.

Tasso disse...

Sobre a idéia do agressor cumprir uma pena proporcional ao tempo em que o agredido ficar de fora dos campos, leiam esse post: http://extracampo.blogspot.com/2008/03/blatter-pede-penas-mais-severas.html