segunda-feira, 3 de março de 2008

Matuzalém aproveita a "brecha" da lei.

A "brecha" no caso é o artigo 17, a lei é o Regulamento sobre Transferências da FIFA. Segundo a norma: o "Período Protegido" corresponde a três Épocas ou anos a partir do início do contrato assinado antes dos 28 anos, se assinado após o 28º aniversário o período será de 2 anos. Após o período protegido o atleta poderá rescindir o contrato sem pagar a Cláusula Penal, a indenização seria calculada pela CRL (Câmara de Resolução de Litígios da FIFA) levando em conta critérios previstos no mesmo art. 17º.

O primeiro jogador a usar esta norma foi o escocês Andy Webster, e Matuzalém seguiu os passos jurídicos e rescindiu seu contrato com o Shakhtar Donetsk, assinando depois com o Saragoza da Espanha. O clube espanhol já havia feito propostas pelo atleta, mas todas foram rejeitadas, e agora terá que pagar os 6,8 milhões de euros determinados pela FIFA. O curioso é que os espanhóis haviam oferecido 7 milhões, rejeitados pelos ucranianos. Assim, se a moda pegar, a cláusula penal vai perder um pouco a validade, já que a FIFA terá o poder de determinar o valor das indenizações. A solução para os clubes não serem prejudicados é renovar o contrato dos atletas antes que termine o período protegido.

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