terça-feira, 25 de março de 2008

Kleber, do Palmeiras, é suspenso por apenas 3 jogos.

O atleta Kleber, do Palmeiras, foi punido com suspensão de 3 partidas pela cotovelada que desferiu em André Dias, zagueiro do São Paulo. Apesar de denunciado no art. 253, agressão, cuja pena mínima é de 120 dias, a comissão disciplinar desqualificou a ação para o art. 255, ato de hostilidade, que tem pena mínima de 1 jogo. Essa desclassificação é muito comum, pois os próprios julgadores consideram a pena de 120 dias demasiada grave e desproporcional.

Um dos auditores votou pela manutenção da classificação no artigo 253 e apenou o atleta com 120 dias de suspensão, mas foi voto vencido. Mesmo assim, o auditor tentou alertar a comissão do perigo que seria absolver ou punir em outro artigo, já que esta atitude poderia incentivar a violência.

Concordo com o voto vencido. Não vi involuntariedade, não vi disputa de bola, nem menos hostilidade. Para mim, aquele foi um caso claro de agressão, e apesar da pena muito grave, a suspensão de 120 dias seria a mais adequada legalmente. O atleta ainda achou ruin a pena de 3 partidas, por ser primário queria a pena mínima. Mas, além da primariedade os auditores devem levar em conta a gravidade da falta para determinar a pena.

Os tribunais precisam uniformizar as decisões, mas o mais essencial agora é mudar o CBJD e rever as penas. O lance de Kleber não pode ser considerado ato de hostilidade, e sim uma agressão. O grande problema é a pena de 120 dias, totalmente desproporcional, o que leva a uma "impunibilidade".

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