segunda-feira, 10 de março de 2008

FIFA X Investidores.

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A FIFA criou recentemente uma regra sobre esta cessão de direitos econômicos. É o art. 18 do regulamento sobre transferência de atletas. O artigo diz que nenhum clube firmará contrato que possibilite a terceiros interferir nos assuntos laborais e transferências, relacionados com a independência, a política ou a atuação da equipe.

A FIFA não proíbe a cessão de direitos econômicos, que é um instituto do Direito Civil. Mas, procura limitar esta ação dos investidores ao simples ato de investir. Assim, aqueles que comprarem uma percentagem sobre a futura venda do atleta não poderão interferir no valor da venda ou no clube para onde se transferiria o jogador. A intenção é louvável, preservando a relação entre clube e atleta. Mas, essa regra ainda não é respeitada na prática, principalmente no Brasil.

Enquanto crescem os investidores também crescem os problemas. Os clubes acabam se tornando reféns dos empresários e perdem o poder de direção sobre seus atletas. Um caso que reflete bem isso é o de Thiago Neves, hoje no Fluminense. Após inúmeras cessões, o Paraná Clube, que detinha os direitos federativos do atleta, ficou sem nenhum poder na hora da sua transferência, o que levou o caso à justiça. No meio de tanta confusão houve contrato com o Palmeiras, vários empresários atuando ao mesmo tempo, uma verdadeira confusão.

O Brasil está descobrindo os investidores, falta apenas aprender a controlá-los, para que não se tornem donos dos atletas.

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