quarta-feira, 23 de abril de 2008

Projeto de lei confunde Direito de Imagem com Direito de Arena.

O Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), prevendo um novo regramento para o (já tão discutido) Direto de Imagem, ou melhor dizendo, a cessão de uso deste. Caberia aos clubes, pelo projeto, o direito de "negociar, autorizar, proibir a fixação transmissão e retransmissão de imagem de espetáculo ou evento desportivo que participam". Ainda, um total de 20% é previsto como montante a ser distribuído, em partes iguais, aos atletas que participam do evento.

Ora, o ilustre parlamentar confundiu os institutos. Na verdade, o projeto trata de direito de arena e não de imagem. Além do mais, o que o deputado propõe é uma regra que já existe. Vejam o que diz o art. 42 da Lei Pelé (Lei 9615):

"Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem.
§ 1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento".

Sinceramente, aconselho o deputado a gastar mais tempo lendo as leis do que inventando projetos inúteis. Enquanto isso, o projeto sobre contrato de trabalho desportivo tramita a passos lentos no congresso.

Querem entender melhor a diferença entre direito de arena e direito de imagem? Leiam:
http://extracampo.blogspot.com/2008/03/direito-de-imagem-x-direito-de-arena.html

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