sexta-feira, 11 de abril de 2008

Atleta menor de idade pode jogar à noite?

A Constituição Federal e a CLT proibem o trabalho noturno de menores de 18 anos. Apesar das leis admitirem que uma pessoa, a partir dos 16 anos, pode firmar contrato profissional, a vedação do horário de trabalho vem proteger estes jovens. A Lei Pelé define a idade de 16 anos como o limite para assinar um contrato de trabalho desportivo. Sendo assim, o atleta de 16 ou 17 anos, que possui contrato com o clube e atua pelo time principal, pode jogar no horário "corujão", às 21:45?

Os jogos de juniores não acontecem após as 22:00, horário determinado pela CLT como limite para o trabalho noturno. Mas, um jovem que atua como profissional trabalha bastante neste horário ingrato. Porém, esta prática é mesmo proibida pela lei maior, a Constituição. A grande preocupação é com a formação do profissional, principalmente quanto à formação acadêmica, já que ainda está em idade escolar.

Sempre defendi uma melhor formação dos atletas, um contrato específico e a proteção de sua formação como pessoa e não só como atleta. Escolaridade é imprescindível. Mesmo na equipe principal ele está ainda em formação. Mas, fazer o que, proibir? Será que atuar pelo time principal não é uma formação válida profissionalmente, já que este é o objetivo? Mas, sendo assim, quem deve vir primeiro, o homem ou o atleta?

O pior é que daqui a pouco vai ter gente querendo tirar ponto de clube que utiliza jogador menor à noite, sob o fundamento de que o atleta estaria irregular.

Um comentário:

Anônimo disse...

Um menor de idade sem contrato,em fase de testes, pode atuar em um campeonato pelo time no qual está em teste?