quinta-feira, 10 de julho de 2008

E o "passe" ainda existe?

A justiça determinou o retorno de Elder Granja, do Palmeiras, para o Corinthians de Alagoas. Segundo a decisão, a Portuguesa, que contratou o jogador junto ao clube alagoano, não teria pago a indenização correspondente ao "passe" do jogador, em 2001. Ele havia conquistado, na justiça, o direito de se transferir. Mas, agora, sete anos depois, a justiça anulou a decisão.

Acórdão, por unanimidade conhecer o recurso de revista por violação ao artigo 11, da Lei 6.354/76*, a Ministrar relatora, Maria Cristina Peduzzi da provimento para julgar improcedente pedido de liberação do passe do atleta profissional Elder Silva Granja. Em função dessa decisão, o Juiz da capital de Maceió, da 2ª vara do trabalho, doutor Luís Fernando de Carvalho, decide que o atleta Elder Silva Granja deverá retornar imediatamente ao Sport Clube Corinthians-AL, perdendo assim a condição de jogo legal para atuar na Sociedade Esportiva Palmeiras.

Mas, segundo a CBF, o assunto será discutido fora da esfera desportiva. O atleta continuará com contrato com o Palmeiras, podendo defender o clube no Campeonato Brasileiro. A indenização a que o Corinthians-Al tem direito será resolvida entre o clube e a Portuguesa, que contratou o atleta.

*Art. 11 Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes.
(Este artigo foi revogado expressamente pela Lei 9.615/98, e o "passe" teve fim, definitivamente, em 26 de março de 2001.)

Nenhum comentário: