quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Suspensão preventiva.

O Procurador-geral do STJD, Paulo Marcos Schmitt, vai pedir a suspensão preventiva do jogador Valdívia. Será o primeiro caso no campeonato. Mesmo já havendo outras agressões até mais graves por parte dos outros jogadores, só agora esta figura jurídica foi sugerida.

O Procurador-geral argumenta que o fato do jogador ter praticado 2 agressões na mesma partida justifica a medida. segundo o Art. 35 do CBJD, a suspensão preventiva se justifica pela gravidade do ato infracional. Neste caso a gravidade é devido à dupla agressão do atleta.

Art. 35. Cabe suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique e desde que requerido pela procuradoria.

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