quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Romário, o técnico.

Foi com alguma surpresa que recebi a notícia de Romário como treinador. Ele mesmo já declarou que não quer seguir a nova carreira. Romário não é o primeiro, muitos jogadores já se tornaram técnicos enquanto ainda jogavam. Mas, imaginem se o jogador ou o técnico é expulso, isso proibiria o outro de atuar? Quer saber?

Art. 172 A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, excluída a entidade de prática a que pertencer, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.

Explicando. Apenas quando o jogador, ou técnico, for punido por prazo, exemplo: 120 dias no caso de agressão. Mas, se for epulso em uma partida a sua suspensão é em jogos, exemplo: 2 partidas por praticar jogada violenta, ou simplesmente a automática do cartão vermelho ou do 3º amarelo.

Então, se Romário for expulso no jogo de hoje, ainda poderá acompanhar o jogo no Banco, como técnico? O jogador, quando expulso, não pode permanecer em campo. Será que pode como técnico? Respondi que sim no início, mas aprendi que não.

Nas palavras do mestre Puga, coordenador do cevleis:
A REGRA 12- FALTAS E CONDUTA ANTIDESPORTIVA ..."O jogador expulso deverá abandonar os arredores do campo de jogo e a área tecnica." ... In COELHO, Arnaldo Cesar Coelho A Regra ee Clara. Sao Paulo: Globo, 2002.p.211. O principio ee disciplinar. Nao ha como 'escusar-se' pela 'nova' 'funcao/condicao de tecnico' ...e se cometer CONDUTA ANTIDESPORTIVA, na condicao de tecnico, " deverá abandonar os arredores do campo de jogo e a área tecnica." (id.ibid.), portanto, nao se escusando da condicao de jogador...Afinal, bis in idem: o principio ee disciplinar de autor-regulamentacao do (d)esporto(e) ...em que nao cabe [ e nem pode] a forma 'lacunar' do Direito.

Um comentário:

Tasso disse...

Nas palavras do mestre Puga, coordenador do cevleis:

A REGRA 12- FALTAS E CONDUTA ANTIDESPORTIVA ..."O jogador expulso deverá abandonar os arredores do campo de jogo e a área tecnica." ... In COELHO, Arnaldo Cesar Coelho A Regra ee Clara. Sao Paulo: Globo, 2002.p.211. O principio ee disciplinar. Nao ha como 'escusar-se' pela 'nova' 'funcao/condicao de tecnico' ...e se cometer CONDUTA ANTIDESPORTIVA, na condicao de tecnico, " deverá abandonar os arredores do campo de jogo e a área tecnica." (id.ibid.), portanto, nao se escusando da condicao de jogador...
Afinal, bis in idem: o principio ee disciplinar de autor-regulamentacao do (d)esporto(e) ...em que nao cabe [ e nem pode] a forma 'lacunar' do Direito.