quinta-feira, 8 de maio de 2008

Caso Ruy, cumprimento de suspensão.

O jogador do Náutico, Ruy, foi expulso após a partida contra o Atlético MG, que eliminou o Timbu. Agora a questão é se ele pode jogar a primeira partida do campeonato brasileiro. Ao ser questionado pela JC/CBN, Marcílio Krieger afirmou que o atleta poderia jogar por ainda não ter sido julgado. Já Rubens Approbato, presidente do STJD, disse que a suspensão automática deve ser cumprida já nesta partida.

E de onde vem tanta dúvida? Ora, da redação do CBJD, que diz:

Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.

Percebam que a punição deve ser cumprida na mesma competição, mas sendo impossível, como neste caso, deveria ser cumprida em outra competição da mesma entidade, neste caso o campeonato brasileiro da CBF. Mas, o parágrafo diz que a o Tribubunal determinará a forma de cumprimento da pena, que ainda poderia ser uma medida de interesse social. Sendo assim, quem tem razão?

Aconselho o Náutico a não escalar o atleta, só por precaução.

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