Marcelo Heleno foi julgado por ter ofendido moralmente o árbitro Eduardo Alcântara (art. 252). Segundo a súmula, o atleta teria dito ao árbitro: "seu bandido safado, veste logo a camisa do Ypiranga, ladrão". Isso depois de o jogo ter terminado, mesmo assim, o atleta recebeu o cartão vermelho, e depois de expulso o atleta ainda tirou a camisa com a intenção de colocá-la no árbitro, sendo contido pelos companheiros. marcelo Heleno ainda teria dito: "Bota essa bandido, essa é melhor". E os auditores, por unanimidade, decidiram condenar o atleta em 2 jogos de suspensão, por ser primário.
Romerito foi julgado por ato desleal (art. 250) e foi punido com a pena mínima de 1 jogo de suspensão. A defesa ainda tentou alegar, através de vídeos inclusive, que os dois cartões amarelos teriam sido injustos. Mas, a tese da defesa não foi acatada, tendo o tribunal considerado ambas as faltas como desleais.
Carlinhos Bala havia sido denunciado no art. 255, por praticar ato de hostilidade. As imagens trazidas pelos advogados do Sport mostraram que o gesto de Carlinhos não foi agressivo nem de hostilidade, o que levou à absolvição do jogador. Mas, o relator ainda fez questão de orientar o atleta para que tome mais cuidados com os gestos, já que podem ser interpretados de forma errada, principalmente pelos árbitros, que não possuem o recurso do vídeo.
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