A sessão de julgamento da 2ª comissão disciplinar envolveu dois atletas bem conhecidos do público, o primeiro foi o atacante Leandro Machado, do Sport, o outro foi o meia Rosembrick, do Santa Cruz. Foram dois julgamentos polêmicos, que necessitaram debates por parte dos auditores.
Leandro Machado foi punido com suspensão de 3 partidas. O atleta foi enquadrado no art. 255, ato de hostilidade, por um atrito que houve entre ele e um atleta do Salgueiro. O lance ocorreu dentro da área, os dois se estranharam e se chutaram. Leandro, caído no chão, ainda foi pisado por outro atleta, que não foi denunciado. Um dos auditores chegou a votar pela desclassificação para o art. 253, aplicando uma pena de 120 dias, outro votou pela pena mínima de 1 partida, mas a maioria acabou condenando o atleta a 3 jogos de suspensão.
Rosembrick foi suspenso por 2 partidas pelo art. 254, jogada violenta. Ficou até barato para o "mago", pois o lance me pareceu, como espectador, um caso de agressão, e não jogada violenta. No lance, o atleta tricolor se sentiu provocado pelo adversário, que passava o pé por cima da bola. Após tentar tirar a bola com o pé direito, o meia desferiu um pontapé com a perna esquerda no adversário. A defesa ainda tentou desclassificar a denúncia para ato de hostilidade, art. 255, que tem uma pena mínima de 1 jogo, enquanto a jogada violenta tem pena mínima de 2 partidas. No fim, os auditores mantiveram a classificação da denúncia e apenaram o atleta com a suspensão de 2 partidas.
Leandro Machado foi punido com suspensão de 3 partidas. O atleta foi enquadrado no art. 255, ato de hostilidade, por um atrito que houve entre ele e um atleta do Salgueiro. O lance ocorreu dentro da área, os dois se estranharam e se chutaram. Leandro, caído no chão, ainda foi pisado por outro atleta, que não foi denunciado. Um dos auditores chegou a votar pela desclassificação para o art. 253, aplicando uma pena de 120 dias, outro votou pela pena mínima de 1 partida, mas a maioria acabou condenando o atleta a 3 jogos de suspensão.
Rosembrick foi suspenso por 2 partidas pelo art. 254, jogada violenta. Ficou até barato para o "mago", pois o lance me pareceu, como espectador, um caso de agressão, e não jogada violenta. No lance, o atleta tricolor se sentiu provocado pelo adversário, que passava o pé por cima da bola. Após tentar tirar a bola com o pé direito, o meia desferiu um pontapé com a perna esquerda no adversário. A defesa ainda tentou desclassificar a denúncia para ato de hostilidade, art. 255, que tem uma pena mínima de 1 jogo, enquanto a jogada violenta tem pena mínima de 2 partidas. No fim, os auditores mantiveram a classificação da denúncia e apenaram o atleta com a suspensão de 2 partidas.
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