quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Mais um capítulo do caso Thiago Neves, Palmeiras, Fluminense.

O Palmeiras diz estar tranquilo sobre o pré-contrato que firmou com o atleta. Afirma que se não houver acordo entrará com uma representação na FIFA.

Vou dar minha opinião, não acredito que o Palmeiras tenha qualquer direito senão o ressarcimento dos R$400 mil que antecipou ao atleta. Explicação:

Thiago Neves tinha contrato com o Paraná até 2009, havia sido emprestado ao Fluminense durante a temporada 2007, e em julho firmou o tal acordo com o Palmeiras. Pois bem, os direitos federativos do atleta estavam presos ao Paraná, tanto que a a justiça decidiu pela manutenção do vínculo, até que o Fluminense pagou R$ 2,4 milhões pelo atleta, valor da multa.

Assim, se o contrato com o Paraná era até 2009, faltava mais de ano e meio para o fim deste quando foi abordado pelo Palmeiras. Desta forma, atendendo à determinação da FIFA, que proíbe assédio antes dos 6 meses finais do contrato, o acordo entre o atleta e o Palmeiras é ilegal. Penso que o pré-contrato é invalido. Assim, o Palmeiras não tem qualquer direito sobre a contratação do meia. O novo contrato com o Fluminense já foi firmado e registrado na CBF, e uma multa de € 30 milhões foi estipulada.

Se a justiça estipulou que o Fluminense deveria pagar a multa para ter o atleta, como efetivamente o fez, por que o Palmeiras contrataria o jogador sem ter a mesma obrigação perante o Paraná?

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