Um torcedor do Atlético-MG entrou com ação na justiça contra a CBF após a derrota do seu time para o Botafogo, na Copa do Brasil de 2007. A reclamação do torcedor é quanto à atuação do árbitro Carlos Eugênio Simon, especialmente um pênalti não marcado em favor do Atlético. O autor alega serviço defeituoso decorrente da não marcação de um pênalti CLARÍSSIMO, segundo a sua petição inicial.
Mas, o autor não conseguiu convencer o juízo, que decidiu pela improcedência do pedido. Destaco alguns trechos da decisão:
"A questão que se põe, contudo, como primordial é a de que se o fornecimento da atividade desportiva em questão abrange uma arbitragem livre totalmente de falhas. Parece-me que não."
"Durante os noventa minutos de jogo, é certo que a atividade do árbitro deve consistir no fiel cumprimento das leis que o regem, o que, em nenhuma hipótese, determina a ausência de falhas no seu atuar. Concluir-se em sentido diverso afigura-se inevitável afronta ao próprio direito que o autor torcedor quer ver respeitado com a presente lide: uma arbitragem isenta de pressões, já que não há maior pressão que a da exigência da perfeição".
"Ademais, ao tratarmos das conseqüências da não marcação de um pênalti, nos mantemos no terreno das probabilidades, tendo a responsabilização civil como pressuposto a ocorrência efetiva de um dano".
Concordo com a justiça. Seria o começo do caos se o judiciário começasse a conceder indenizações aos torcedores por erro dos árbitros. Errar é humano, e em uma partida de futebol esses erros ficam expostos a câmeras de TV e milhares de espectadores presentes. A solução é profissionalizar os árbitros, mas nem assim poderemos exigir uma perfeição ou uma ausência total de erros.
Vejam o vídeo da partida no Youtube.
Mas, o autor não conseguiu convencer o juízo, que decidiu pela improcedência do pedido. Destaco alguns trechos da decisão:
"A questão que se põe, contudo, como primordial é a de que se o fornecimento da atividade desportiva em questão abrange uma arbitragem livre totalmente de falhas. Parece-me que não."
"Durante os noventa minutos de jogo, é certo que a atividade do árbitro deve consistir no fiel cumprimento das leis que o regem, o que, em nenhuma hipótese, determina a ausência de falhas no seu atuar. Concluir-se em sentido diverso afigura-se inevitável afronta ao próprio direito que o autor torcedor quer ver respeitado com a presente lide: uma arbitragem isenta de pressões, já que não há maior pressão que a da exigência da perfeição".
"Ademais, ao tratarmos das conseqüências da não marcação de um pênalti, nos mantemos no terreno das probabilidades, tendo a responsabilização civil como pressuposto a ocorrência efetiva de um dano".
Concordo com a justiça. Seria o começo do caos se o judiciário começasse a conceder indenizações aos torcedores por erro dos árbitros. Errar é humano, e em uma partida de futebol esses erros ficam expostos a câmeras de TV e milhares de espectadores presentes. A solução é profissionalizar os árbitros, mas nem assim poderemos exigir uma perfeição ou uma ausência total de erros.
Vejam o vídeo da partida no Youtube.
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