No clássico da semi-final paulista, entre Palmeiras e São Paulo, no último domingo, um lance ainda gera polêmicas. Adriano usou a mão para empurrar a bola para dentro do gol palmeirense, mas o árbitro Paulo Cesar de Oliveira validou o gol, e ainda disse que o toque não havia sido intencional. Ou seja, o árbitro viu, mas interpretou como "bola na mão" e não "mão na bola".
Bom, discordo completamente da interpretação, afinal, o atacante usou a mão para marcar o gol, usou a experiência e a malandragem. Após o jogo o atacante ainda admitiu ter usado a mão e disse: "se Maradona pode, eu também posso". Ora, se isso não foi um toque intencional, então agradeço por não ser árbitro de futebol.
A questão que surge agora é a seguinte: Adriano poderia ser punido pelo TJD? A resposta é sim, poderia. Mas, ressalte-se que isto não deve acontecer, apesar de existir a possibilidade. Para tanto, lembro dois casos, um aqui no TJD-PE, onde, recentemente, um atleta foi suspenso por colocar a mão na bola. Ele havia sido expulso e foi denunciado no art. 250 (ato desleal ou incoveniente).
Outro caso, ainda mais parecido aconteceu há um ano, em Goiás. O TJD suspendeu o atacante Fabrício Carvalho, do Goiás, pelo gol de mão marcado na primeira partida da semifinal do Campeonato Goiano. A equipe esmeraldina venceu o Vila Nova-GO por 2 a 1. O atleta fora denunciado no art. 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral do esporte).
Sou contra uma punição ao Adriano, acredito que o lance já foi interpretado e decidido pelo próprio árbitro, mesmo discordando de tal interpretação. Uma interferência da justiça neste momento não seria razoável. Mas, é sempre bom lembrar que a punição é possível, mesmo não sendo provável.
Veja o lance no globoesporte.com
Bom, discordo completamente da interpretação, afinal, o atacante usou a mão para marcar o gol, usou a experiência e a malandragem. Após o jogo o atacante ainda admitiu ter usado a mão e disse: "se Maradona pode, eu também posso". Ora, se isso não foi um toque intencional, então agradeço por não ser árbitro de futebol.
A questão que surge agora é a seguinte: Adriano poderia ser punido pelo TJD? A resposta é sim, poderia. Mas, ressalte-se que isto não deve acontecer, apesar de existir a possibilidade. Para tanto, lembro dois casos, um aqui no TJD-PE, onde, recentemente, um atleta foi suspenso por colocar a mão na bola. Ele havia sido expulso e foi denunciado no art. 250 (ato desleal ou incoveniente).
Outro caso, ainda mais parecido aconteceu há um ano, em Goiás. O TJD suspendeu o atacante Fabrício Carvalho, do Goiás, pelo gol de mão marcado na primeira partida da semifinal do Campeonato Goiano. A equipe esmeraldina venceu o Vila Nova-GO por 2 a 1. O atleta fora denunciado no art. 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral do esporte).
Sou contra uma punição ao Adriano, acredito que o lance já foi interpretado e decidido pelo próprio árbitro, mesmo discordando de tal interpretação. Uma interferência da justiça neste momento não seria razoável. Mas, é sempre bom lembrar que a punição é possível, mesmo não sendo provável.
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