O clássico catarinense vai dar muito trabalho aos procuradores do TJD. Além das expulsões normais, durante o jogo, uma por agressão e outra por jogada violenta, houveram mais duas expulsões ao fim da partida. O caso reúne diversos elementos, interpretações e qualificações, desde a jogada violenta, a agressão, até a rixa, um artigo pouco usado nos tribunais.
O art. 257 diz: "Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de 2 a 10 partidas.
Parágrafo único: As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham participado de rixa, conflito ou tumulto, perderão os pontos e a suas respectivas partes na renda."
O caso poderia enquadrar-se nesse artigo, agora depende da interpretação da procuradoria, que oferecerá a denuncia. Mas, se não for usado este artigo, individualizando as ações e as penas, pior para os jogadores do Figueirense, que, se julgados e punidos por agressão, podem ser apenados com 120 a 540 dias de suspensão.
O atleta que provocou a torcida pode ser enquadrado no art. 250, por ato inconveniente, pena de 1 a 3 partidas, ou no art. 258, assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, cuja pena é de 1 a 10 jogos.
O Figueirense também pode ser denunciado e punido, pois seus torcedores, na hora da confusão, jogaram objetos dentro do gramado. O clube, segundo o art. 213, pode ser multado em R$ 10.000,00 a R$ 200.000,00 e perder o mando de campo por uma a dez partidas. O incidente foi relatado na súmula pelo árbitro.
Vejam o vídeo do globoesporte.com:
O art. 257 diz: "Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de 2 a 10 partidas.
Parágrafo único: As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham participado de rixa, conflito ou tumulto, perderão os pontos e a suas respectivas partes na renda."
O caso poderia enquadrar-se nesse artigo, agora depende da interpretação da procuradoria, que oferecerá a denuncia. Mas, se não for usado este artigo, individualizando as ações e as penas, pior para os jogadores do Figueirense, que, se julgados e punidos por agressão, podem ser apenados com 120 a 540 dias de suspensão.
O atleta que provocou a torcida pode ser enquadrado no art. 250, por ato inconveniente, pena de 1 a 3 partidas, ou no art. 258, assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, cuja pena é de 1 a 10 jogos.
O Figueirense também pode ser denunciado e punido, pois seus torcedores, na hora da confusão, jogaram objetos dentro do gramado. O clube, segundo o art. 213, pode ser multado em R$ 10.000,00 a R$ 200.000,00 e perder o mando de campo por uma a dez partidas. O incidente foi relatado na súmula pelo árbitro.
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