Jogador de futebol que teve carreira encerrada por acidente em treino recebe indenização por danos morais. O atleta sofrera um rompimento dos ligamentos do joelho durante um treino e precisará passar por uma cirurgia. O clube fora condenado a pagar R$ 1.500 em primeiro grau. O tribunal elevou o valor da indenização para R$ 5 mil, alegando que o montante anterior era inexpressivo.
A decisão baseou-se no Código Civil, art. 927, que adota a teoria do risco pelo exercício de atividade periculosa, consagrando a teoria da responsabilidade objetiva, onde não é preciso demonstrar culpa, basta a existência do dano e o nexo de causalidade.
Assim, além do pagamento da indenização pelo dano moral sofrido, o clube ficou também obrigado a custear o tratamento médico do atleta até sua completa reabilitação (consultas, medicamentos, exames, cirurgia e fisioterapia).
A decisão baseou-se no Código Civil, art. 927, que adota a teoria do risco pelo exercício de atividade periculosa, consagrando a teoria da responsabilidade objetiva, onde não é preciso demonstrar culpa, basta a existência do dano e o nexo de causalidade.
Assim, além do pagamento da indenização pelo dano moral sofrido, o clube ficou também obrigado a custear o tratamento médico do atleta até sua completa reabilitação (consultas, medicamentos, exames, cirurgia e fisioterapia).
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