O resultado era o que eu já previa, a juiza decidiu pela manutenção do vínculo entre o atleta e o Paraná. Na decisão ela deixou claro que para se desvincular o atleta deve pagar a multa integralmente ou negociar com o clube.
O maior erro de Thiago e de seus advogados foi confundir o vínculo desportivo e a cláusula penal com os "direitos econômicos" cedidos pelo clube. O vínculo trabalhista entre o atleta e o clube não se confunde com a cessão de direitos a empresários, e mesmo o Paraná já tendo cedido 100% do que tem direito sobre a rescisão do atleta, o vínculo permanece enquanto durar o contrato.
Assim, Thiago Neves deverá se apresentar ao Paraná no próximo ano. Resta ao Fluminense negociar com o clube ou pagar a multa integralmente, cerca de R$ 3,9 milhões.
reportagem: http://globoesporte.globo.com/ESP/Noticia/Futebol/Fluminense/0,,MUL225932-4284,00.html
O maior erro de Thiago e de seus advogados foi confundir o vínculo desportivo e a cláusula penal com os "direitos econômicos" cedidos pelo clube. O vínculo trabalhista entre o atleta e o clube não se confunde com a cessão de direitos a empresários, e mesmo o Paraná já tendo cedido 100% do que tem direito sobre a rescisão do atleta, o vínculo permanece enquanto durar o contrato.
Assim, Thiago Neves deverá se apresentar ao Paraná no próximo ano. Resta ao Fluminense negociar com o clube ou pagar a multa integralmente, cerca de R$ 3,9 milhões.
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