especial para o Blog do Torcedor.
A Lei Pelé (9615/98) completa dez anos em 2008, o passe já não existe mais desde 26 de Março de 2001. E ainda tem dirigente reclamando da lei, indignados com a perda dos direitos sobre o atleta. Mas, em vez de reclamar das mudanças, está na hora de aprender a usar a lei para não deixar de lucrar.
Primeiro, vamos explicar aos mais novos o que era o “passe”. Segundo a antiga lei, o jogador mantinha um vínculo com o clube, independente de seu contrato. Assim, mesmo após o término do contrato com o clube, aquele atleta só poderia se transferir se o “passe” fosse comprado pelo novo clube, o que poderia deixar um atleta desempregado e impedido de trabalhar. A liberdade do trabalhador se via restringida, em total desacordo com a nossa Constituição.
A Lei Pelé vem para abolir o “passe”, e estas mudanças já eram esperadas, o movimento já vinha acontecendo na Europa e o mundo todo deveria se adequar às novas regras sobre o trabalho desportivo. O vínculo, agora, está ligado ao contrato, enquanto este durar. A multa é o “preço” a ser pago pela rescisão e está ligada diretamente ao salário do atleta (até 100 vezes a remuneração anual), é aí que o clube deve trabalhar para garantir uma compensação na transferência.
Exemplos: Alexandre Pato, antes mesmo de ser integrado ao grupo principal, teve seu contrato melhorado e sua multa aumentada consideravelmente, o mesmo aconteceu com Hernanes, do São Paulo, que voltou de um torneio na Índia com contrato novo (multa de U$ 20 milhões), bem como o zagueiro Breno, já vendido para o futebol alemão.
A tática, porém, pode voltar-se contra o clube. São vários os exemplos de atletas que têm seu contrato melhorado, na esperança de serem vendidos, mas que, com o tempo, mostram não ser tão bons quanto se esperava. Aquele aumento na multa é também um aumento de salário, e se não for vendido, o prejuízo é do clube. Hoje se discute muito se o clube deve pagar esta mesma multa se quiser demitir o empregado sem justa causa, o STJ entende que sim, eu entendo que não.
Apesar do fim do “passe” a venda de jogadores não acabou, apenas o sistema está mudado. E, ao invés de reclamar da lei e do mercado, devemos aprender a explorá-lo. Nunca se exportou tantos atletas, nunca se cobrou tão caro por um jogador. A lei mudou, mas o mundo também mudou, hoje o torcedor é um consumidor, o futebol é um negócio, o jogador é um trabalhador, e o clube é, ou deveria ser, uma empresa.
Está na hora de aceitar e seguir em frente.
A Lei Pelé (9615/98) completa dez anos em 2008, o passe já não existe mais desde 26 de Março de 2001. E ainda tem dirigente reclamando da lei, indignados com a perda dos direitos sobre o atleta. Mas, em vez de reclamar das mudanças, está na hora de aprender a usar a lei para não deixar de lucrar.
Primeiro, vamos explicar aos mais novos o que era o “passe”. Segundo a antiga lei, o jogador mantinha um vínculo com o clube, independente de seu contrato. Assim, mesmo após o término do contrato com o clube, aquele atleta só poderia se transferir se o “passe” fosse comprado pelo novo clube, o que poderia deixar um atleta desempregado e impedido de trabalhar. A liberdade do trabalhador se via restringida, em total desacordo com a nossa Constituição.
A Lei Pelé vem para abolir o “passe”, e estas mudanças já eram esperadas, o movimento já vinha acontecendo na Europa e o mundo todo deveria se adequar às novas regras sobre o trabalho desportivo. O vínculo, agora, está ligado ao contrato, enquanto este durar. A multa é o “preço” a ser pago pela rescisão e está ligada diretamente ao salário do atleta (até 100 vezes a remuneração anual), é aí que o clube deve trabalhar para garantir uma compensação na transferência.
Exemplos: Alexandre Pato, antes mesmo de ser integrado ao grupo principal, teve seu contrato melhorado e sua multa aumentada consideravelmente, o mesmo aconteceu com Hernanes, do São Paulo, que voltou de um torneio na Índia com contrato novo (multa de U$ 20 milhões), bem como o zagueiro Breno, já vendido para o futebol alemão.
A tática, porém, pode voltar-se contra o clube. São vários os exemplos de atletas que têm seu contrato melhorado, na esperança de serem vendidos, mas que, com o tempo, mostram não ser tão bons quanto se esperava. Aquele aumento na multa é também um aumento de salário, e se não for vendido, o prejuízo é do clube. Hoje se discute muito se o clube deve pagar esta mesma multa se quiser demitir o empregado sem justa causa, o STJ entende que sim, eu entendo que não.
Apesar do fim do “passe” a venda de jogadores não acabou, apenas o sistema está mudado. E, ao invés de reclamar da lei e do mercado, devemos aprender a explorá-lo. Nunca se exportou tantos atletas, nunca se cobrou tão caro por um jogador. A lei mudou, mas o mundo também mudou, hoje o torcedor é um consumidor, o futebol é um negócio, o jogador é um trabalhador, e o clube é, ou deveria ser, uma empresa.
Está na hora de aceitar e seguir em frente.
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