O caso do jogador Webster, que se transferiu do Hearts da Escócia para o Wigan da Inglaterra, destacou a nova regra da FIFA sobre transferências. E agora, Ronaldinho Gaúcho também ameaça se utilizar desse instituto.
Todos que se interessam por futebol sabem que, enquanto um jogador está sob contrato com um clube só pode ser transferido mediante o pagamento de uma verba rescisória. Mas, poucos conhecem o novo art. 17º do Estatuto FIFA sobre transferências de atletas.
Na nova redação, incluída em 2001, o atleta que rescindir o contrato sem justa causa será punido. Mas, não haverá nenhuma punição ao atleta que rescindir após o "Período Protegido", bem como a compensação a ser paga pelo novo contratante não será a estipulada na cláusula de rescisão (cláusula penal) prevista no contrato, será calculada pela CRL (Câmara de Resolução de Litígios da FIFA) levando em conta critérios previstos no mesmo art. 17º.
"Período Protegido" corresponde a três Épocas ou anos a partir do início do contrato assinado antes dos 28 anos, se assinado após o 28º aniversário o período será de 2 anos. Assim, um jogador como Ronaldinho Gaúcho, que já completou 3 anos no Barcelona, não está mais dentro do "Período Protegido".
O irmão e empresário de Ronaldinho ameaçou tirá-lo do Barcelona para assinar com o Chelsea se baseando nesta regra. Assim, o brasileiro rescindiria unilateralmente o contrato e não estaria sujeito a punições por já ter passado o "Período Protegido". O Chelsea, se contratasse o brasileiro, teria que pagar apenas o estipulado pela CRL como compensação ao Barcelona, na verdade, o próprio jogador seria o responsável pela dívida, já que foi ele quem deu causa à rescisão.
Para se ter uma idéia do tamanho do problema, no caso de Webster, o clube lesado, o Hearts, queria uma compensação de 5 milhões de libras, enquanto a CRL decidiu pelo pagamento de uma verba de 625 mil como indenização. O jogador ainda ficou insatisfeito pelo valor ser superior ao saldo restante de seus salários.
A grande novidade não está em autorizar a rescisão do contrato, isso a lei não faz, mas em autorizar que o atleta assine com outro clube sem ser punido desportivamente e diminui a compensação a ser paga pelo atleta. Se a rescisão se desse dentro do "Período Protegido" o atleta seria suspenso por quatro a seis meses.
Mas o clube que que der causa à rescisão ou tenha induzido o atleta a tal será punido com uma proibição de inscrever novos atletas num período de 2 anos. A lei ainda diz que: "Presume-se, salvo demonstração em contrário, que qualquer clube que inscreva um profissional que tenha rescindido seu contrato sem justa causa o tenha induzido a tal decisão"
Sendo assim, Ronaldinho até poderia rescindir contrato com o Barcelona e pagar a compensação, mas se for contratado pelo Chelsea é bem provável que o clube inglês seja punido. Por isso eu duvido que o atleta chegue a tal ponto.
Vale lembrar que as regras da FIFA só são aplicadas às transferências internacionais, estas disposições não cabem quando a troca de clubes acontece dentro de um país, serão respeitadas as leis nacionais.
Todos que se interessam por futebol sabem que, enquanto um jogador está sob contrato com um clube só pode ser transferido mediante o pagamento de uma verba rescisória. Mas, poucos conhecem o novo art. 17º do Estatuto FIFA sobre transferências de atletas.
Na nova redação, incluída em 2001, o atleta que rescindir o contrato sem justa causa será punido. Mas, não haverá nenhuma punição ao atleta que rescindir após o "Período Protegido", bem como a compensação a ser paga pelo novo contratante não será a estipulada na cláusula de rescisão (cláusula penal) prevista no contrato, será calculada pela CRL (Câmara de Resolução de Litígios da FIFA) levando em conta critérios previstos no mesmo art. 17º.
"Período Protegido" corresponde a três Épocas ou anos a partir do início do contrato assinado antes dos 28 anos, se assinado após o 28º aniversário o período será de 2 anos. Assim, um jogador como Ronaldinho Gaúcho, que já completou 3 anos no Barcelona, não está mais dentro do "Período Protegido".
O irmão e empresário de Ronaldinho ameaçou tirá-lo do Barcelona para assinar com o Chelsea se baseando nesta regra. Assim, o brasileiro rescindiria unilateralmente o contrato e não estaria sujeito a punições por já ter passado o "Período Protegido". O Chelsea, se contratasse o brasileiro, teria que pagar apenas o estipulado pela CRL como compensação ao Barcelona, na verdade, o próprio jogador seria o responsável pela dívida, já que foi ele quem deu causa à rescisão.
Para se ter uma idéia do tamanho do problema, no caso de Webster, o clube lesado, o Hearts, queria uma compensação de 5 milhões de libras, enquanto a CRL decidiu pelo pagamento de uma verba de 625 mil como indenização. O jogador ainda ficou insatisfeito pelo valor ser superior ao saldo restante de seus salários.
A grande novidade não está em autorizar a rescisão do contrato, isso a lei não faz, mas em autorizar que o atleta assine com outro clube sem ser punido desportivamente e diminui a compensação a ser paga pelo atleta. Se a rescisão se desse dentro do "Período Protegido" o atleta seria suspenso por quatro a seis meses.
Mas o clube que que der causa à rescisão ou tenha induzido o atleta a tal será punido com uma proibição de inscrever novos atletas num período de 2 anos. A lei ainda diz que: "Presume-se, salvo demonstração em contrário, que qualquer clube que inscreva um profissional que tenha rescindido seu contrato sem justa causa o tenha induzido a tal decisão"
Sendo assim, Ronaldinho até poderia rescindir contrato com o Barcelona e pagar a compensação, mas se for contratado pelo Chelsea é bem provável que o clube inglês seja punido. Por isso eu duvido que o atleta chegue a tal ponto.
Vale lembrar que as regras da FIFA só são aplicadas às transferências internacionais, estas disposições não cabem quando a troca de clubes acontece dentro de um país, serão respeitadas as leis nacionais.
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