quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Vasco vence Leandro Amaral na justiça.


A liminar que concedia direito ao jogador Leandro Amaral assinar contrato com outro clube foi revogada. Com isso, o atleta não tem mais condição de jogo, tendo seu contrato com o Fluminense sido revogado pela federação do Rio de Janeiro. Agora, o vínculo com o Vasco foi restabelecido, durando até o dia 30 de março.

A notícia pegou os juristas de surpresa, já que poucos acreditavam na vitória vascaina. Em consulta, fui informado que a decisão baseia-se no art. 451 da CLT. Transcrevo:
Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

Mais surpreso ainda fiquei quando li este artigo. Afinal, não é possível contrato de trabalho desportivo por prazo indeterminado, tendo um prazo máximo de 5 anos, diferente do limite de 2 anos estabelecido na CLT. Não há prorrogação do contrato de trabalho desportivo, a renovação é considerada como a assinatura de um novo contrato, com vida própria. Assim, a decisão parece ser mal-fundada. Espero que novas informações possam esclarecer o caso e o que motivou o juiz a proferir tal decisão.

O que fica é a proibição ao Fluminense, que ficará sem o jogador. Agora, tricolores terão que negociar com o Vasco, ou esperar o fim do contrato de Leandro Amaral. Feliz mesmo está Eurico Miranda.

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