A transferência dos jovens atletas brasileiros para clubes do exterior tem preocupado bastante os dirigentes do futebol nacional. Durante o lançamento da Timemania em Brasília alguns dirigentes aproveitaram para cobrar mudanças à lei. E o Ministro Orlando Silva declarou que pretende propor, em breve, as mudanças necessárias.
Mas, até agora, as idéias sugeridas pelos clubes foram totalmente inviáveis. Primeiro se sugeriu a proibição de transferência de adolescentes. O que seria totalmente inconstitucional, já que cercearia o direito de ir e vir do cidadão. Outra idéia apresentada foi a de autorizar contratos profissionais com atletas menores de 16 anos, idade limite da Lei Pelé e da CLT (lei trabalhista). Mas, que também não seria possível, já que o trabalho infantil é abominado pelos direitos humanos.
A FIFA já prevê a proibição de transferências internacionais de atletas menores de 18 anos. Mas, os clubes europeus conseguem burlar a regra oferecendo emprego aos pais do jogador, fazendo com que ele se mude para o país estrangeiro, e assim se enquadraria nas exceções previstas pelo Regulamento de Transferências da FIFA.
Quanto ao contrato a ser firmado com os menores de 16 anos, a solução pode ser inspirada na lei portuguesa. Lá existe a previsão de um contrato de formação para atletas maiores de 14 anos. Este contrato vincula o jovem ao clube, apesar de não se configurar uma relação de trabalho. A vantagem é estabelecer um vínculo contratual entre o atleta e o clube, o que pode dificultar as transferências, principalmente as internacionais.
Mas, o maior problema no êxodo dos atletas brasileiros, a meu ver, não está na idade em que se transferem, mas na quantidade de países que surgiram como potenciais compradores. Antigamente as transferências aconteciam para os grandes clubes da Europa, agora já há atletas brasileiros na Ucrânia, Turquia, Israel, Japão, e outros lugares sem nenhuma expressão no cenário desportivo. Para conter o êxodo não precisamos de leis, precisamos de profissionalismo por parte dos nossos clubes, valorizando ainda mais os nossos campeonatos.
Mas, até agora, as idéias sugeridas pelos clubes foram totalmente inviáveis. Primeiro se sugeriu a proibição de transferência de adolescentes. O que seria totalmente inconstitucional, já que cercearia o direito de ir e vir do cidadão. Outra idéia apresentada foi a de autorizar contratos profissionais com atletas menores de 16 anos, idade limite da Lei Pelé e da CLT (lei trabalhista). Mas, que também não seria possível, já que o trabalho infantil é abominado pelos direitos humanos.
A FIFA já prevê a proibição de transferências internacionais de atletas menores de 18 anos. Mas, os clubes europeus conseguem burlar a regra oferecendo emprego aos pais do jogador, fazendo com que ele se mude para o país estrangeiro, e assim se enquadraria nas exceções previstas pelo Regulamento de Transferências da FIFA.
Quanto ao contrato a ser firmado com os menores de 16 anos, a solução pode ser inspirada na lei portuguesa. Lá existe a previsão de um contrato de formação para atletas maiores de 14 anos. Este contrato vincula o jovem ao clube, apesar de não se configurar uma relação de trabalho. A vantagem é estabelecer um vínculo contratual entre o atleta e o clube, o que pode dificultar as transferências, principalmente as internacionais.
Mas, o maior problema no êxodo dos atletas brasileiros, a meu ver, não está na idade em que se transferem, mas na quantidade de países que surgiram como potenciais compradores. Antigamente as transferências aconteciam para os grandes clubes da Europa, agora já há atletas brasileiros na Ucrânia, Turquia, Israel, Japão, e outros lugares sem nenhuma expressão no cenário desportivo. Para conter o êxodo não precisamos de leis, precisamos de profissionalismo por parte dos nossos clubes, valorizando ainda mais os nossos campeonatos.
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