O jogador escocês, Andy Webster, obteve uma importante vitória no TAS (Tribunal Arbitral du Sport), uma decisão que deve alterar o sistema de transferências e indenizações. O jogador rescindiu unilateralmente seu contrato com o Hearts, e o clube fez queixa à FIFA. Na primeira decisão a entidade condenou o atleta ao pagamento de 625 mil libras, o atleta recorreu e o TAS decidiu impor a pena de 150 mil libras, o valor dos salários restantes no contrato.
Eu já havia escrito sobre a polêmica de Webster, falando, principalmente do Art. 17 do regulamento de transferências da FIFA, sobre o período protegido. Resumindo, "Período Protegido" corresponde a três Épocas ou anos a partir do início do contrato assinado antes dos 28 anos, se assinado após o 28º aniversário o período será de 2 anos. Após o período protegido o atleta poderá rescindir o contrato sem pagar a Cláusula Penal, a indenização seria calculada pela CRL (Câmara de Resolução de Litígios da FIFA) levando em conta critérios previstos no mesmo art. 17º.
Mas, o TAS, após recurso do atleta, baixou ainda mais a indenização, obrigando o jogador a pagar somente os valores restantes até o fim do contrato. Após a decisão, a Fifa se mostrou "consternada". Segundo a entidade, o veredicto em favor do jogador "terá graves conseqüências em todo o mundo do futebol". Já o presidente do Sindicato Internacional dos Jogadores Profissional de Futebol (FIFPro) disse que a medida "é uma boa base para normalizar o sistema de transferências, demissões e rescisões de contratos". Ainda conclui o dirigente: "Esta decisão vai permitir uma normalização no sistema de transferências para tentar conseguir que diminuam os valores e que haja menos riscos para a estabilidade".
Se você acha que esta decisão não terá efeitos no Brasil, está enganado. Caso a rescisão contratual entre atleta e clube adquira esta "facilidade", os investimentos na compra de atletas deverão diminuir. Assim, os países produtores, como o Brasil, terão uma redução nos investimentos. A falta de garantia aos clubes poderá gerar uma recessão no mercado futebolístico, alterando sensivelmente a compra e venda de atletas.
Eu já havia escrito sobre a polêmica de Webster, falando, principalmente do Art. 17 do regulamento de transferências da FIFA, sobre o período protegido. Resumindo, "Período Protegido" corresponde a três Épocas ou anos a partir do início do contrato assinado antes dos 28 anos, se assinado após o 28º aniversário o período será de 2 anos. Após o período protegido o atleta poderá rescindir o contrato sem pagar a Cláusula Penal, a indenização seria calculada pela CRL (Câmara de Resolução de Litígios da FIFA) levando em conta critérios previstos no mesmo art. 17º.
Mas, o TAS, após recurso do atleta, baixou ainda mais a indenização, obrigando o jogador a pagar somente os valores restantes até o fim do contrato. Após a decisão, a Fifa se mostrou "consternada". Segundo a entidade, o veredicto em favor do jogador "terá graves conseqüências em todo o mundo do futebol". Já o presidente do Sindicato Internacional dos Jogadores Profissional de Futebol (FIFPro) disse que a medida "é uma boa base para normalizar o sistema de transferências, demissões e rescisões de contratos". Ainda conclui o dirigente: "Esta decisão vai permitir uma normalização no sistema de transferências para tentar conseguir que diminuam os valores e que haja menos riscos para a estabilidade".
Se você acha que esta decisão não terá efeitos no Brasil, está enganado. Caso a rescisão contratual entre atleta e clube adquira esta "facilidade", os investimentos na compra de atletas deverão diminuir. Assim, os países produtores, como o Brasil, terão uma redução nos investimentos. A falta de garantia aos clubes poderá gerar uma recessão no mercado futebolístico, alterando sensivelmente a compra e venda de atletas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário