Se você é diretor de uma empresa e um de seus funcionários, no meio do expediente, vira para você e diz: "Hoje eu não vou mais trabalhar porque estou pensando em mudar de empresa". Qual seria sua atitude? Provavelmente demitiria o empregado com justa causa. Em uma empresa comum, o ato de insubordinação justifica a despedida motivada, sem ônus ao empregador.
Mas, no futebol a situação é diferente. Não seria nada interessante para o clube demitir um atleta. Diferente da maioria das profissões, no futebol o trabalhador vale dinheiro, é mais do que um simples empregado, é um "patrimônio" do clube, um "ativo financeiro". No caso de Diogo, um bem no valor de R$3 milhões, que é o valor da cláusula penal. Se o Sport demitisse o atleta, este estaria livre para assinar com qualquer clube.
O despedimento, assim como a suspensão, acabam por “exprimir uma certa dose de autopunição por parte da entidade empregadora e serão, enquanto medidas algo masoquistas, relativamente pouco utilizadas”.[1] Assim, as sanções pecuniárias apresentam-se de forma mais sensata a este tipo de contrato de trabalho.
O afastamento do atleta da equipe principal será uma boa punição, já que, sem jogar o atleta não evolui nem mostra seu trabalho, o que tornará ainda mais difícil sua transferência. O ato do atleta foi de uma total falta de maturidade e profissionalismo. Cabe ao seu agente, procurador, ou quem quer que o auxilie, aconselhá-lo melhor no futuro. Um atleta com este tipo de atitude não será bem-vindo em nenhum clube.
[1] AMADO, João Leal, Vinculação versus liberdade [o processo de constituição e extinção da relação laboral do praticante desportivo], Coimbra: Coimbra Editora, 2002. pág. 232, nota 398.
Mas, no futebol a situação é diferente. Não seria nada interessante para o clube demitir um atleta. Diferente da maioria das profissões, no futebol o trabalhador vale dinheiro, é mais do que um simples empregado, é um "patrimônio" do clube, um "ativo financeiro". No caso de Diogo, um bem no valor de R$3 milhões, que é o valor da cláusula penal. Se o Sport demitisse o atleta, este estaria livre para assinar com qualquer clube.
O despedimento, assim como a suspensão, acabam por “exprimir uma certa dose de autopunição por parte da entidade empregadora e serão, enquanto medidas algo masoquistas, relativamente pouco utilizadas”.[1] Assim, as sanções pecuniárias apresentam-se de forma mais sensata a este tipo de contrato de trabalho.
O afastamento do atleta da equipe principal será uma boa punição, já que, sem jogar o atleta não evolui nem mostra seu trabalho, o que tornará ainda mais difícil sua transferência. O ato do atleta foi de uma total falta de maturidade e profissionalismo. Cabe ao seu agente, procurador, ou quem quer que o auxilie, aconselhá-lo melhor no futuro. Um atleta com este tipo de atitude não será bem-vindo em nenhum clube.
[1] AMADO, João Leal, Vinculação versus liberdade [o processo de constituição e extinção da relação laboral do praticante desportivo], Coimbra: Coimbra Editora, 2002. pág. 232, nota 398.
Um comentário:
Pois é, o Diogo vacilou!
Com um conselheiro destes ele não precisa de inimigos... e o pior.. ele fez falta. Luisinho Neto está numa má fase e não acrescenta nada ao time.
Jó
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