Recebi da assessora de imprensa do deputado Bruno Araújo a seguinte nota:
"A sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá ser transferida para a capital federal. O deputado pernambucano Bruno Araújo (PSDB) é autor de projeto de lei 3586/2008, já em tramitação na Câmara Federal que propõe a mudança da sede do tribunal do Rio de Janeiro para Brasília. Segundo o deputado, na justificativa do projeto, "o deslocamento da sede do STJD para a Capital Federal, assim como ocorre com os órgãos superiores do Poder Judiciário, certamente lhe conferirá maior imparcialidade, tendo em vista que o distanciará dos grandes centros futebolísticos nacionais e, ao mesmo tempo, o aproximará de centros de poder acostumados com a independência que deve nortear a conduta de todos os que têm incumbência de compor conflitos intersubjetivos". O projeto propõe em seu artigo art. 1º, o acréscimo do § 3º ao art. 52 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 52 § 3º O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. Se o projeto for aprovado e se transformar em lei, a mudança da sede do tribunal deverá ocorrer no prazo máximo de um ano a partir da publicação da nova legislação".
O problema é que o deputado desconhece pontos importantíssimos da nossa legislação.
Primeiro, a imposição proposta é inconstitucional, uma vez que o art. 217, I da CF prevê autonomia de organização e funcionamento das entidades desportivas.
Segundo, os STJDs não são órgãos do poder judiciário, são tribunais arbitrais ligados às confederações, que são pessoas jurídicas de direito privado. O Estado não pode impôr o local da sede de uma instituição privada.
Terceiro, o STJD do futebol, vinculado à CBF, julga apenas as questões da modalidade. Cada confederação possui o seu próprio STJD, na natação, no baquete, no vôlei, etc. A lei Pelé, apesar de ter nome de jogador de futebol, diz respeito a todos os esportes. Assim, a mudança proposta pelo deputado implicaria na transferência de todas as confederações e todos os STJDs do Brasil, nas diversas modalidades.
A conclusão é de que a proposta é totalmente inviável, além de inconstitucional, ilegal e arbitrária. A intenção pode até ter sido boa, mas a execução foi lamentável. Enquanto isso, o desporto nacional continua carente de boas leis em pontos cruciais.
"A sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá ser transferida para a capital federal. O deputado pernambucano Bruno Araújo (PSDB) é autor de projeto de lei 3586/2008, já em tramitação na Câmara Federal que propõe a mudança da sede do tribunal do Rio de Janeiro para Brasília. Segundo o deputado, na justificativa do projeto, "o deslocamento da sede do STJD para a Capital Federal, assim como ocorre com os órgãos superiores do Poder Judiciário, certamente lhe conferirá maior imparcialidade, tendo em vista que o distanciará dos grandes centros futebolísticos nacionais e, ao mesmo tempo, o aproximará de centros de poder acostumados com a independência que deve nortear a conduta de todos os que têm incumbência de compor conflitos intersubjetivos". O projeto propõe em seu artigo art. 1º, o acréscimo do § 3º ao art. 52 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 52 § 3º O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. Se o projeto for aprovado e se transformar em lei, a mudança da sede do tribunal deverá ocorrer no prazo máximo de um ano a partir da publicação da nova legislação".
O problema é que o deputado desconhece pontos importantíssimos da nossa legislação.
Primeiro, a imposição proposta é inconstitucional, uma vez que o art. 217, I da CF prevê autonomia de organização e funcionamento das entidades desportivas.
Segundo, os STJDs não são órgãos do poder judiciário, são tribunais arbitrais ligados às confederações, que são pessoas jurídicas de direito privado. O Estado não pode impôr o local da sede de uma instituição privada.
Terceiro, o STJD do futebol, vinculado à CBF, julga apenas as questões da modalidade. Cada confederação possui o seu próprio STJD, na natação, no baquete, no vôlei, etc. A lei Pelé, apesar de ter nome de jogador de futebol, diz respeito a todos os esportes. Assim, a mudança proposta pelo deputado implicaria na transferência de todas as confederações e todos os STJDs do Brasil, nas diversas modalidades.
A conclusão é de que a proposta é totalmente inviável, além de inconstitucional, ilegal e arbitrária. A intenção pode até ter sido boa, mas a execução foi lamentável. Enquanto isso, o desporto nacional continua carente de boas leis em pontos cruciais.
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