O presidente do STJD deferiu o pedido de interdição preventiva do estádio dos Aflitos. A confusão criada pelo embate entre o zagueiro André Luís, do Botafogo, e a Polícia repercutiu bastante e de forma negativa. Depois de tanto falatório nos meios de comunicação, já era de se esperar a punição, como uma forma de satisfazer a sociedade.
O clube foi denunciado por infração aos artigos: 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê como pena a multa de R$10mil a R$200mil, mais a perda do mando de campo de uma a dez partidas, 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), que prevê como pena a multa de R$1mil a R$10mil, mais a interdição do local onde foi realizado o jogo e 206 (Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos), que prevê a multa de R$1mil por minuto.
Mas o que me surpreendeu foi o motivo alegado pelo presidente do STJD, Rubens Approbato. Segundo ele: “Além dos fatos infracionais descritos na denúncia, o relatório do árbitro ao se referir ao “estado do Gramado”, classifica-o como “RUIM”, informando que nesse gramado são apresentados “alguns buracos e corte alto”. Além dos aspectos da segurança, essencial e determinante, inclusive no cumprimento do Estatuto do Torcedor, o campo desportivo, onde se realizou a partida, tem ele defeitos técnicos, que prejudicam o desenvolvimento normal da competição. Interdição essa que perdurará até a decisão definitiva deste processo e desde que a CBF, por seu Departamento compete, proceda, no momento oportuno, a vistoria no Estádio, para certificar terem sido cumpridas todas as determinações constantes do caderno de inspeção dos estádios, mediante a designação de uma Comissão Especial, por parte da CBF”.
Sinceramente, essa eu não entendi. Tudo bem, nunca joguei no gramado alvirrubro, mas duvido que seja o pior da série A, e duvido que seja tão ruim a ponto de causar a interdição do estádio. Para mim, foi apenas uma forma de justificar o que já se pretendia fazer.
Mas, o importante mesmo é o julgamento do mérito na próxima semana, uma vez que o Náutico joga fora de casa nesta rodada. Porém, se foi interditado preventivamente, me parece difícil que o Náutico vença a disputa no tribunal. E o art. 213 parece ser o mais propenso a condenar o Náutico, já que fala em "deixar de tomar providências". Se o STJD entender aquela porta do vestiário trancada como uma falta do Náutico, então, a suspensão deve mesmo ocorrer.
Não consigo ver o Náutico como um responsável direto pelo incidente, mas a porta trancada foi mesmo dificil de entender. O clube não pode ser responsabilizado pela ação da polícia. Mas, ao menos a torcida se manteve pacífica e civilizada, um ponto que deve ajudar o Náutico.
Lembre a confusão no vídeo do globoesporte.com:
O clube foi denunciado por infração aos artigos: 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê como pena a multa de R$10mil a R$200mil, mais a perda do mando de campo de uma a dez partidas, 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), que prevê como pena a multa de R$1mil a R$10mil, mais a interdição do local onde foi realizado o jogo e 206 (Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos), que prevê a multa de R$1mil por minuto.
Mas o que me surpreendeu foi o motivo alegado pelo presidente do STJD, Rubens Approbato. Segundo ele: “Além dos fatos infracionais descritos na denúncia, o relatório do árbitro ao se referir ao “estado do Gramado”, classifica-o como “RUIM”, informando que nesse gramado são apresentados “alguns buracos e corte alto”. Além dos aspectos da segurança, essencial e determinante, inclusive no cumprimento do Estatuto do Torcedor, o campo desportivo, onde se realizou a partida, tem ele defeitos técnicos, que prejudicam o desenvolvimento normal da competição. Interdição essa que perdurará até a decisão definitiva deste processo e desde que a CBF, por seu Departamento compete, proceda, no momento oportuno, a vistoria no Estádio, para certificar terem sido cumpridas todas as determinações constantes do caderno de inspeção dos estádios, mediante a designação de uma Comissão Especial, por parte da CBF”.
Sinceramente, essa eu não entendi. Tudo bem, nunca joguei no gramado alvirrubro, mas duvido que seja o pior da série A, e duvido que seja tão ruim a ponto de causar a interdição do estádio. Para mim, foi apenas uma forma de justificar o que já se pretendia fazer.
Mas, o importante mesmo é o julgamento do mérito na próxima semana, uma vez que o Náutico joga fora de casa nesta rodada. Porém, se foi interditado preventivamente, me parece difícil que o Náutico vença a disputa no tribunal. E o art. 213 parece ser o mais propenso a condenar o Náutico, já que fala em "deixar de tomar providências". Se o STJD entender aquela porta do vestiário trancada como uma falta do Náutico, então, a suspensão deve mesmo ocorrer.
Não consigo ver o Náutico como um responsável direto pelo incidente, mas a porta trancada foi mesmo dificil de entender. O clube não pode ser responsabilizado pela ação da polícia. Mas, ao menos a torcida se manteve pacífica e civilizada, um ponto que deve ajudar o Náutico.
Lembre a confusão no vídeo do globoesporte.com:
Nenhum comentário:
Postar um comentário