O ídolo da torcida rubro-negra está esperando a “condição de jogo” para voltar a atuar pelo Sport. Mas, existe uma grande polêmica sobre a possibilidade de vê-lo jogar antes de agosto, quando abrem as inscrições para atletas vindos do exterior. Segundo o atleta e o clube, o caso é uma exceção, já que ele tinha encerrado seu contrato com o clube do Catar antes de assinar com o Leão da Ilha.
Para garantir, o atleta decidiu entrar com um pedido liminar na justiça do trabalho, alegando uma restrição na liberdade de trabalho. Mas, trabalhar não é apenas disputar partidas, inclui treinos, concentração, partidas amistosas, etc. O simples fato de o atleta estar treinando no clube e recebendo seus salários já é prova de que a sua liberdade não está sendo restringida, pois ele está trabalhando de fato.
A inscrição de Fumagalli no Campeonato Brasileiro não é uma questão trabalhista, é uma questão técnica do regulamento da CBF. A justiça do trabalho não tem competência para julgar o caso, uma vez que a Constituição determina que só serão admitidas ações referentes às competições quando esgotadas todas as instâncias da justiça desportiva. Assim, o caso de Fumagalli deveria ser resolvido pelo STJD.
Porém, o pedido é totalmente possível, uma vez que já existem precedentes, como Kléber Pereira, do Santos, que conseguiu liminar na justiça do trabalho e pôde estrear antes do período estipulado pela CBF. Foi esta a argumentação dos advogados na época, e foi aceita pela justiça trabalhista. E é nisso que se apóiam os advogados do Sport.
O período de inscrição de atletas vindos do exterior é uma determinação da FIFA, a CBF apenas estipulou as datas, 2 de janeiro a 25 de março e 3 a 31 de agosto. Segundo a determinação da CBF, os jogadores profissionais oriundos do exterior só poderão inscrever-se se o clube apresentar a respectiva solicitação à CBF durante um dos períodos de inscrição.
Quanto ao fato do contrato de Fumagalli ter se encerrado antes de assinar com o Sport, isso não muda a situação do atleta. Caso o contrato dele houvesse se encerrado antes de 25 de março, então seria possível a sua inscrição fora do prazo determinado pela CBF.
Caso haja decisão favorável da justiça do trabalho, a CBF será obrigada a aceitar a inscrição do atleta. Sendo assim, existe a possibilidade do meia estrear pelo Sport já na partida contra o Flamengo, semana que vem.
Para garantir, o atleta decidiu entrar com um pedido liminar na justiça do trabalho, alegando uma restrição na liberdade de trabalho. Mas, trabalhar não é apenas disputar partidas, inclui treinos, concentração, partidas amistosas, etc. O simples fato de o atleta estar treinando no clube e recebendo seus salários já é prova de que a sua liberdade não está sendo restringida, pois ele está trabalhando de fato.
A inscrição de Fumagalli no Campeonato Brasileiro não é uma questão trabalhista, é uma questão técnica do regulamento da CBF. A justiça do trabalho não tem competência para julgar o caso, uma vez que a Constituição determina que só serão admitidas ações referentes às competições quando esgotadas todas as instâncias da justiça desportiva. Assim, o caso de Fumagalli deveria ser resolvido pelo STJD.
Porém, o pedido é totalmente possível, uma vez que já existem precedentes, como Kléber Pereira, do Santos, que conseguiu liminar na justiça do trabalho e pôde estrear antes do período estipulado pela CBF. Foi esta a argumentação dos advogados na época, e foi aceita pela justiça trabalhista. E é nisso que se apóiam os advogados do Sport.
O período de inscrição de atletas vindos do exterior é uma determinação da FIFA, a CBF apenas estipulou as datas, 2 de janeiro a 25 de março e 3 a 31 de agosto. Segundo a determinação da CBF, os jogadores profissionais oriundos do exterior só poderão inscrever-se se o clube apresentar a respectiva solicitação à CBF durante um dos períodos de inscrição.
Quanto ao fato do contrato de Fumagalli ter se encerrado antes de assinar com o Sport, isso não muda a situação do atleta. Caso o contrato dele houvesse se encerrado antes de 25 de março, então seria possível a sua inscrição fora do prazo determinado pela CBF.
Caso haja decisão favorável da justiça do trabalho, a CBF será obrigada a aceitar a inscrição do atleta. Sendo assim, existe a possibilidade do meia estrear pelo Sport já na partida contra o Flamengo, semana que vem.
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