
E de onde vem tanta dúvida? Ora, da redação do CBJD, que diz:
Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.
Percebam que a punição deve ser cumprida na mesma competição, mas sendo impossível, como neste caso, deveria ser cumprida em outra competição da mesma entidade, neste caso o campeonato brasileiro da CBF. Mas, o parágrafo diz que a o Tribubunal determinará a forma de cumprimento da pena, que ainda poderia ser uma medida de interesse social. Sendo assim, quem tem razão?
Aconselho o Náutico a não escalar o atleta, só por precaução.
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