A punição de Valdívia por 5 jogos levantou uma questão, em comparação com a punição de 120 dias a Gavillán. O gremista foi suspenso por agredir o palmeirense com um soco pelas costas. Uma diferença tão grande, por que?
O CBJD «Código Brasileiro de Justiça Desportiva» prevê penas muito distantes entre os tipos de infrações disciplinares dos atletas:
Art. 250 - praticar ato desleal - pena 1 a 3 partidas.
Art. 253 - praticar agressão física - 120 a 540 dias.
Art. 254 - praticar jogada violenta - 2 a 6 partidas.
Art. 255 - praticar ato de hostilidade - 1 a 3 partidas.
Vejam que da pena máxima de 6 jogos do art. 254 há muita distância para a mínima da agressão, 120 dias. As quatro alternativas apresentadas pelo CBJD ainda são poucas para enquadrar tudo que acontece nos gramados.
Juca Kfouri escreveu: "Há que se mudar o Código para que cada atitude tenha classificação correta e pena proporcional à gravidade do ato".
Engraçado é que Valdívia havia sido denunciado pelo art. 258, uma espécie genérica, que só deve ser utilizada quando não for possível enquadrar nos outros artigos. O tipo, considerado muito "aberto", também prevê uma pena de parâmetros muito distantes.
Art. 258 Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva. Pena: suspensão de 1 a 10 partidas.
Talvez seja a hora de rever nosso Código.
O CBJD «Código Brasileiro de Justiça Desportiva» prevê penas muito distantes entre os tipos de infrações disciplinares dos atletas:
Art. 250 - praticar ato desleal - pena 1 a 3 partidas.
Art. 253 - praticar agressão física - 120 a 540 dias.
Art. 254 - praticar jogada violenta - 2 a 6 partidas.
Art. 255 - praticar ato de hostilidade - 1 a 3 partidas.
Vejam que da pena máxima de 6 jogos do art. 254 há muita distância para a mínima da agressão, 120 dias. As quatro alternativas apresentadas pelo CBJD ainda são poucas para enquadrar tudo que acontece nos gramados.
Juca Kfouri escreveu: "Há que se mudar o Código para que cada atitude tenha classificação correta e pena proporcional à gravidade do ato".
Engraçado é que Valdívia havia sido denunciado pelo art. 258, uma espécie genérica, que só deve ser utilizada quando não for possível enquadrar nos outros artigos. O tipo, considerado muito "aberto", também prevê uma pena de parâmetros muito distantes.
Art. 258 Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva. Pena: suspensão de 1 a 10 partidas.
Talvez seja a hora de rever nosso Código.
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