quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Coelho suspenso por 120 dias.

O STJD puniu o lateral do Atlético/MG com uma suspensão de 120 dias por agressão ao meia Kerlon do Cruzeiro. É aquele famoso caso do drible da Foca. Faço duas analises do caso, uma fria e jurídica, outra ideológica e televisiva.

Segundo a lei, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a agressão é punida com suspensão mínima de 120 dias. A jogada violenta, artigo seguinte da lei, é punida com suspensão mínima de 2 partidas. A discussão é simplesmente para saber se caracteriza-se a agressão ou uma jogada violenta. Como jurista, sigo a segunda corrente. Não vi agressão no lance, vi apenas o Coelho parando a jogada de forma dura, a fim de intimidar o adversário. Não vi a intenção de agredir. Eu sentenciaria à suspensão por 4 jogos.

Numa visão defensora do futebol-arte eu diria que foi agressão sim, e a prova disso é que o atleticano ainda foi para cima do cruzeirense intimidando-o. Devido ao momento da partida, à emoção e a humilhação, aquilo não foi uma tentativa de parar o jogo, foi uma agressão, foi um ato de raiva e nervosismo do jogador. O maior problema do Coelho é que ele se sentiu humilhado pela jogada, e isso foi o causador da violência. Numa visão futebolistíca-ambiental eu digo: salvem as focas e o futebol-arte.

E você, como acha que o STJD decidiu, com base na lei desportiva ou no direito ambiental?

Nenhum comentário: